NOTÍCIAS

NULL

COMPETÊNCIA DO MP

É competência do Ministério Público do Trabalho pedir anulação de cláusulas de acordos ou convenções coletivas. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros extinguiram o processo da Rosch Administradora de Serviços e Informática, que pretendia anular as cláusulas de uma convenção coletiva.
A empresa questionava a validade da cláusula 3ª da convenção firmada entre o Sindicato das Empresas de Informática e Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados. A cláusula, que estabeleceu regra para a fixação do piso salarial dos trabalhadores, foi considerada exorbitante pela empresa e em desacordo com dispositivos constitucionais e com a Consolidação das Leis do Trabalho.
A argumentação da Rosch sequer foi examinada pelo TST. Segundo o ministro Moura França, relator da matéria, o membro de uma categoria econômica (empregadores) ou profissional (empregados) não tem legitimidade para pedir, em ação anulatória, a declaração de nulidade das condições de trabalho estabelecidas em instrumento normativo.

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Jurídico

Protesto de atletas no ATO TRABALHISTA (1)

Sindicato de Atletas luta no STF pelo fim do “Ato Trabalhista” no futebol

Institucional

WhatsApp Image 2025-11-12 at 11.46.08

Sindicato de Atletas SP presente nos arbitrais das Séries A1 e A2

Institucional

FIFA-ENCONTRO-MARROCOS

Sindicato de Atletas SP participa de Fórum Consultivo de Jogadores organizado pela FIFA no Marrocos