<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Aprovadas nesta sexta-feira, dia 19, pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE), as novas normas de controle da dopagem no país, que trazem a lista com o nome das substâncias e médotos proibidos para o ano de 2009. As medidas, que vão adequar a legislação brasileira às regras emanadas da Agência Mundial Antidoping ( AMA – WADA), serão publicadas na próxima semana no Diário Oficial da União. As normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A lista com o nome das substâncias e métodos proibidos já está disponível para consulta no site do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), www.cob.org.br. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>As novas mudanças de controle do doping determinam diversas situações. O atleta, por exemplo, poderá ser testado a qualquer momento, fora de competição, observando-se as mesmas regras do teste em competição. Este, por sua vez, poderá exigir, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da comunicação da violação da regra antidoping, a realização de uma segunda análise, que será efetuada na urina contida no frasco B (contraprova). O prazo anterior era de 20 dias. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A contraprova poderá ser realizada pelo mesmo técnico do laboratório onde foi feita a análise da prova. O fato antes não era permitido, pois havia a recomendação de que fosse utilizado outro técnico. As infrações e penalidades foram na sua maioria remetidas ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Outra punição será impedir o atleta, por determinado período, de participar de competições em qualquer outra modalidade esportiva. Antes, o atleta não era impedido de competir noutro esporte. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Maiores modificações estão previstas na proposta elaborada pela Comissão de Combate ao Doping de alteração do Capítulo “Da Dopagem”, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Este, por sua vez, por deliberação do Conselho Nacional do Esporte, foi encaminhado à Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos para análise dos aspectos jurídicos. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Com a nova legislação, o Decreto nº 6.642, de 18 de novembro de 2008, promulgando a Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes da Unesco também será adequado. O próprio Decreto trouxe ao Brasil a responsabilidade de adequação de sua legislação às normas internacionais. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Nova estrutura para o CNE </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Durante a 18ª Reunião Ordinária foi aprovada uma proposta de nova estrutura para o Conselho Nacional do Esporte. De acordo com ministro Orlando Silva ela virá no formato de projeto de lei (PL) que será encaminhado em 2009 ao Congresso Nacional para aprovação. “A meta é dar maior paridade entre a sociedade civil e o governo federal e garantir ainda mais uma maior representatividade do Conselho”, defende. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Posse dos novos membros </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Foram empossados os 12 novos integrantes do Conselho Nacional do Esporte, repetiu-se a formação da antiga gestão. Os mandatos na CNE são individuais, o que significa dizer que o integrante da gestão anterior pode permanecer na atual. A duração de cada gestão do CNE é de dois anos podendo ser reconduzida por igual período. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Fonte: Informe Ministério do Esporte</font></div>