sexta-feira, 5 de agosto de 2005
06:40 – Justiça do Trabalho passa a julgar cobrança de contribuição sindical.
Após a promulgação da Emenda Constitucional 45, as ações de cobrança de contribuição sindical propostas por sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador devem ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão foi definida em um conflito de competência entre a Justiça estadual e a Federal. Ambas afirmavam não ter competência para apreciar a ação de cobrança, sob o rito sumário, da contribuição sindical rural proposta pela Confederação Nacional da Agricultura