<div><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou nessa terça-feira, dia 31, uma ação judicial com pedido indenizatório contra o Estado, o Hospital São Luiz e o São Paulo Futebol Clube em favor do torcedor Sidney Gratuliano Moreira, atingido, em 2005, por três balas de borracha disparadas pela Polícia Militar, no estádio do Morumbi, durante a partida pela final da Copa Libertadores.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>Com 29 anos e desempregado, Sidney teve afundamento craniano e, em decorrência, graves problemas neurológicos. As seqüelas deixaram-no permanentemente incapaz. Segundo a ação, o Estado responde de forma solidária pelos atos de seu agentes policiais, uma vez que o torcedor foi atingido na cabeça e nas costas à curta distância. As balas de borracha devem ser atiradas abaixo da cintura e à distância de ao menos 20 metros.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>A ação pede também que o Hospital São Luiz seja responsabilizado por atendimento médico “negligente e imprudente”. Na ocasião, Sidnei teria sido liberado pelo médico, que apenas indicou ao torcedor ferido que procurasse “atendimento mais adequado em hospital com estrutura”. O hospital não providenciou a transferência.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com o Defensor Público Luiz Raskovski, o São Paulo Futebol Clube também deve indenizar o torcedor pelos danos causados, pois o Estatuto do Torcedor determina que o clube mandante providencie a segurança necessária dentro e fora do estádio.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>A Defensoria Pública pede que as partes arquem com as despesas dos tratamentos já realizados e a realizar. Também pede indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos. Além disso, as partes podem ter que pagar pensão mensal ou única para a vítima, em quantia correspondente ao valor que o torcedor deixou de receber de salários devido à deterioração de sua saúde.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 11pt; COLOR: black’><font face=’Verdana’ size=’2′>Da Redação do Sapesp</font></span></div>