O fracionamento de férias em vários períodos inferiores a dez dias descaracteriza a finalidade do benefício e tem de ser paga em dobro. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros rejeitaram o recurso da Calçados Azaléia contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
O TRT gaúcho condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias, acrescidos do abono de um terço. Concluiu que