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Desfalque na defesa

<font face=’Verdana’ size=’2′>Est&aacute; suspensa a a&ccedil;&atilde;o do Flamengo contra o zagueiro paraguaio Carlos Alberto Gamarra Pavon, na Justi&ccedil;a C&iacute;vel do Rio de Janeiro. A decis&atilde;o &eacute; da 2&ordf; Se&ccedil;&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a e foi tomada na an&aacute;lise de um conflito de compet&ecirc;ncia. O caso, que estava sendo julgado pela vara c&iacute;vel, ser&aacute; encaminhado para a Justi&ccedil;a do Trabalho. O clube pleiteia o pagamento de US$ 9 milh&otilde;es por abandono de emprego.<br /><br />De acordo com o processo, Gamarra foi contratado pelo Flamengo em 2000, para defender o clube durante dois anos. Conforme o contrato, o sal&aacute;rio de R$ 550 mil mensais seria composto de 30% do sal&aacute;rio base mais 70% dos direitos de imagem. Um ano depois, por empr&eacute;stimo, o jogador foi transferido ao clube grego AEK Atenas.<br /><br />Em julho de 2002, quando o contrato do zagueiro com o Flamengo ainda estava em vigor, ele entrou com uma reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista na 63&ordf; Vara do Trabalho. Gamarra pedia rescis&atilde;o do contrato, sob a alega&ccedil;&atilde;o de que o clube carioca estava inadimplente com suas obriga&ccedil;&otilde;es trabalhistas e tamb&eacute;m porque pretendia mudar para o clube italiano Internazionale Milano.<br /><br />Em primeira inst&acirc;ncia, o pedido do jogador foi negado. Ele conseguiu o direito de transfer&ecirc;ncia por meio de outra reclama&ccedil;&atilde;o movida no Tribunal Superior do Trabalho.<br /><br />Apesar de ter confirmado a venda de Gamarra, por US$ 700 mil, ao Internazionale, o Flamengo entrou com a&ccedil;&atilde;o contra o zagueiro na 26&ordf; Vara C&iacute;vel do Rio. Alegou que o jogador deveria pagar US$ 9 milh&otilde;es por abandono do trabalho, o que daria demiss&atilde;o por justa causa, e quebra de contrato por posar para a m&iacute;dia internacional com o uniforme da Internazionale, enquanto ainda mantinha seus direitos de imagem ligados ao Flamengo.<br /><br />Para os advogados do clube, o processo deveria correr na Justi&ccedil;a comum por se tratar de um contrato de imagem e n&atilde;o de trabalho. J&aacute; os advogados do zagueiro afirmaram que o contrato de imagem representava a maior parte da remunera&ccedil;&atilde;o de Gamarra e que, portanto, o processo deveria ficar restrito &agrave; Justi&ccedil;a do Trabalho.<br /><br />Para decidir, o ministro H&eacute;lio Quaglia Barbosa se baseou no entendimento firmado pela corte em processo semelhante, o Conflito de Compet&ecirc;ncia 33.504/SP.<br /><br />CC 69.689</font>

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