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Direito de exploração de imagem tem natureza salarial

<div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>A parcela referente ao direito de explora&ccedil;&atilde;o de imagem paga pelo clube ao jogador de futebol tem natureza salarial. Esse entendimento do Desembargador Jos&eacute; Carlos Foga&ccedil;a foi aprovado em ac&oacute;rd&atilde;o un&acirc;nime pela 7&ordf; Turma do TRT da 2&ordf; Regi&atilde;o.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Ao apreciar o recurso, o Magistrado estabeleceu o seguinte: &quot;Diferentemente do que ocorre no contrato de publicidade, onde o contratado cede o uso de sua imagem para promover determinado produto, mediante a retribui&ccedil;&atilde;o financeira pactuada, o uso de direito de imagem do jogador de futebol tem sua origem nos predicados enquanto atleta, mas, principalmente, na condi&ccedil;&atilde;o de profissional empregado vinculado a determinado clube. Se a verba relativa ao direito de imagem tem origem no contrato de trabalho, obviamente est&aacute; vinculada &agrave; sua execu&ccedil;&atilde;o. Indisfar&ccedil;&aacute;vel, portanto, o prop&oacute;sito de mascarar o pagamento de sal&aacute;rio sob a rubrica de direitos de utiliza&ccedil;&atilde;o de imagem, sem natureza salarial. A quest&atilde;o em debate n&atilde;o envolve alta indaga&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, porquanto todos os valores percebidos em raz&atilde;o do contrato de trabalho t&ecirc;m natureza salarial, exceto os expressamente excepcionados ( &sect; 2&ordm; ), diante da dic&ccedil;&atilde;o do </font><a target=’_blank’ href=’http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIV.html#art457′><font face=’Verdana’ color=’#333333′>artigo 457</font></a><font face=’Verdana’> da CLT. Intelig&ecirc;ncia dos arts. </font><a target=’_blank’ href=’http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOI.html#art9′><font face=’Verdana’ color=’#333333′>9&ordm;</font></a><font face=’Verdana’> e </font><a target=’_blank’ href=’http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/legis/CLT/TITULOIV.html#art457′><font face=’Verdana’ color=’#333333′>457</font></a><font face=’Verdana’>, da CLT.&quot;</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>O Ac&oacute;rd&atilde;o un&acirc;nime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 7&ordf; Turma foi publicado no DOEletr&ocirc;nico de 19/09/2008, sob o n&ordm; Ac. </font><a target=’_blank’ href=’http://trtcons.srv.trt02.gov.br/cgi-bin/db2www/aconet.mac/main?selacordao=20080800135′><font face=’Verdana’ color=’#333333′>20080800135</font></a><font face=’Verdana’> , Proc. 00569200647202004.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Servi&ccedil;o de Jurisprud&ecirc;ncia e Divulga&ccedil;&atilde;o – TRT/SP, 15/10/2008</font></span></div>

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