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Divulgar a verdade é dever do jornalista; o resto é abuso

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Promulgada em 9 de fevereiro de 1967, no apagar das luzes do governo de Humberto de Alencar Castello Branco, marechal linha dura e um dos principais articuladores do golpe de 1964, a Lei 5.250, que ora completa 40 anos, foi institu&iacute;da com o prop&oacute;sito de &ldquo;regular a liberdade de manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento e de informa&ccedil;&atilde;o&rdquo; no Brasil.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>N&atilde;o se trata, por&eacute;m, de mais um desatino (anti) jur&iacute;dico originado no regime militar. Com efeito, a primeira norma objetivando o &ldquo;cerceamento&rdquo; (a regula&ccedil;&atilde;o da liberdade implica, necessariamente, a imposi&ccedil;&atilde;o de limites) da atividade jornal&iacute;stica no Brasil data de 1823 e foi outorgada por Dom Pedro I.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A primeira Lei de Imprensa da Rep&uacute;blica &eacute; de 1923 e, depois, dela houve mais duas &mdash; em 1934 (alterada em 1937, com a instaura&ccedil;&atilde;o do Estado Novo) e 1953 (durante o segundo mandato de Get&uacute;lio Vargas). Esta antiga e cont&iacute;nua regula&ccedil;&atilde;o n&atilde;o impediu, no entanto, o desenvolvimento no pa&iacute;s de uma imprensa atuante, independente e de grande credibilidade.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Felizmente, a carta de 1988 consolidou a liberdade de imprensa ao consignar, em seu artigo 220, que: &ldquo;A manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento, a cria&ccedil;&atilde;o, a express&atilde;o e a informa&ccedil;&atilde;o, sob qualquer forma, processo ou ve&iacute;culo, n&atilde;o sofrer&atilde;o qualquer restri&ccedil;&atilde;o, observado o disposto nesta Constitui&ccedil;&atilde;o&rdquo;; que &ldquo;nenhuma lei conter&aacute; dispositivo que possa constituir embara&ccedil;o &agrave; plena liberdade de informa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica em qualquer ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o social, observado o disposto no artigo 5&ordm;, IV, V, X, XIII e XIV&rdquo; (&sect;1&ordm;); e que &ldquo;&Eacute; vedada toda e qualquer censura de natureza pol&iacute;tica, ideol&oacute;gica e art&iacute;stica&rdquo; (&sect;2&ordm;), estabelecendo, expressamente, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, ser livre a &ldquo;manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento&rdquo; (artigo 5&ordm;, IV), assim como &ldquo;a express&atilde;o de atividade intelectual, art&iacute;stica, cient&iacute;fica e de comunica&ccedil;&atilde;o, independentemente de censura ou licen&ccedil;a&rdquo; (artigo 5&ordm;, IX), assegurando &ldquo;o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o&rdquo; e resguardando &ldquo;o sigilo da fonte, quando necess&aacute;rio ao exerc&iacute;cio profissional&rdquo; (artigo 5&ordm;, XIV).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>N&atilde;o obstante, o dispositivo acima referido igualmente asseverou serem &ldquo;inviol&aacute;veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas&rdquo;, garantindo, ainda, o &ldquo;direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola&ccedil;&atilde;o&rdquo; (artigo 5&ordm;, X) e o direito de resposta (artigo 5&ordm;, V).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Da mesma forma, a norma infraconstitucional que ora perfaz quatro d&eacute;cadas disp&otilde;e em seu artigo inaugural: &ldquo;&Eacute; livre a manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento e a procura, o recebimento e a difus&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es ou id&eacute;ias, por qualquer meio, e sem depend&ecirc;ncia de censura, respondendo, cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer&rdquo; (artigo 1&ordm;, caput). Aduzindo, ainda: &ldquo;aqueles que, atrav&eacute;s dos meios de informa&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o praticarem abusos no exerc&iacute;cio da liberdade de manifesta&ccedil;&atilde;o do pensamento e informa&ccedil;&atilde;o ficar&atilde;o sujeitos &agrave;s penas desta lei e responder&atilde;o pelos preju&iacute;zos que causarem&rdquo; (artigo 12, caput).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Assim, &eacute; incontroverso que a legisla&ccedil;&atilde;o p&aacute;tria, atualmente, garante &agrave; imprensa absoluta, ampla e cabal liberdade no exerc&iacute;cio de seu valoroso mister, conquanto, concomitantemente, reprima (com absoluta raz&atilde;o) eventuais abusos, permitindo a responsabiliza&ccedil;&atilde;o de todos aqueles que atentarem contra valores como a honra, a intimidade e a dignidade, valores estes igualmente imprescind&iacute;veis para o fortalecimento das institui&ccedil;&otilde;es democr&aacute;ticas e do Estado de Direito.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por isso, &eacute; absolutamente imperioso que a imprensa exer&ccedil;a essa liberdade com grande responsabilidade, limitando-se (ao veicular fatos que possam, de qualquer modo, atingir a honra, a intimidade ou a dignidade de algu&eacute;m) a divulgar fatos verdadeiros e de interesse p&uacute;blico.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ali&aacute;s, sobre isso parece n&atilde;o haver dissenso. O pr&oacute;prio C&oacute;digo de &Eacute;tica dos Jornalistas Brasileiros, aprovado em congresso da Federa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Jornalistas, em 1985, consigna que:</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&mdash; &ldquo;A informa&ccedil;&atilde;o divulgada pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica se pautar&aacute; pela real ocorr&ecirc;ncia dos fatos e ter&aacute; por finalidade o interesse social e coletivo&rdquo; (artigo 3&ordm;);</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&mdash; &ldquo;O compromisso fundamental do jornalista &eacute; com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apura&ccedil;&atilde;o dos acontecimentos e sua correta divulga&ccedil;&atilde;o&rdquo; (artigo 7&ordm;);</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&mdash; &ldquo;&Eacute; dever do jornalista: divulgar todos os fatos que sejam de interesse p&uacute;blico e respeitar o direito &agrave; privacidade do cidad&atilde;o&rdquo; (artigo 9&ordm;);</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&mdash; &ldquo;O jornalista deve ouvir sempre, antes da divulga&ccedil;&atilde;o dos fatos, todas as pessoas objeto de acusa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o comprovadas, feitas por terceiros e n&atilde;o suficientemente demonstradas ou verificadas e tratar com respeito a todas as pessoas mencionadas nas informa&ccedil;&otilde;es que divulgar&rdquo; (artigo 14).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>No mesmo sentido, disp&otilde;e o artigo 4&ordm;, do projeto da Nova Lei de Imprensa, que tramita no Congresso Nacional desde 1991, ser dever dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social &ldquo;comprovar a veracidade da informa&ccedil;&atilde;o prestada, recorrendo, sempre que poss&iacute;vel, a diversas fontes e garantindo a pluralidade de vers&otilde;es das partes que tiverem relevante participa&ccedil;&atilde;o nos fatos noticiados&rdquo;.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A preocupa&ccedil;&atilde;o com o desapego &agrave; verdade e o descaso com a dignidade e a honra alheia, no entanto, fez surgir, mais recentemente, o projeto de Lei 257/05, de autoria do senador Marcelo Crivella, tamb&eacute;m em tr&acirc;mite no Congresso Nacional, que acresce ao artigo 12, da Lei 5.250/67, o seguinte par&aacute;grafo:</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&mdash; &ldquo;Par&aacute;grafo2&ordm; &mdash; Os meios de comunica&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o referidos no par&aacute;grafo 1&ordm; dever&atilde;o, previamente &agrave; publica&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cia que impute a pr&aacute;tica de condutas tipificadas como il&iacute;cito administrativo, civil, penal ou com repercuss&atilde;o negativa sobre a dignidade de algu&eacute;m:</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>I &mdash; proceder &agrave; criteriosa investiga&ccedil;&atilde;o de sua veracidade, bem como da autenticidade dos documentos que porventura lhes sirvam de base;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>II &mdash; lev&aacute;-la ao conhecimento daqueles a quem ela se refira, dando oportunidade de manifesta&ccedil;&atilde;o, em tempo h&aacute;bil antes de sua veicula&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O referido projeto de lei prev&ecirc;, ainda, a majora&ccedil;&atilde;o das penas cominadas nos artigos 20 a 22, da Lei de Imprensa (que tratam, respectivamente, da cal&uacute;nia, da difama&ccedil;&atilde;o e da inj&uacute;ria), quando tais crimes forem praticados com inobserv&acirc;ncia do disposto no par&aacute;grafo descrito acima.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Como justificativa para a pretendida altera&ccedil;&atilde;o legislativa, afirmou-se que &ldquo;o m&iacute;nimo que se pode esperar, antes da publica&ccedil;&atilde;o de uma not&iacute;cia lesiva &agrave; honra das pessoas, &eacute; a averigua&ccedil;&atilde;o da consist&ecirc;ncia, seriedade e idoneidade das informa&ccedil;&otilde;es e elementos que a fundamentam, bem como a oitiva do que o implicado tem a dizer sobre elas, at&eacute; mesmo em homenagem a princ&iacute;pios b&aacute;sicos de justi&ccedil;a&rdquo;.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O projeto continua tramitando (ora na Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o) perante o Senado Federal. Seja qual for o deslinde, entretanto, uma certeza nos acorre: a imprensa deve ser livre, assim como a honra e a dignidade devem ser respeitadas. A divulga&ccedil;&atilde;o de fatos ver&iacute;dicos e de interesse p&uacute;blico &eacute; dever de cada jornalista e direito de toda a sociedade. O resto, no entanto, &eacute; abuso e, nos termos da lei, deve, sem d&uacute;vida alguma, ser continuamente reprimido.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por S&eacute;rgio Rosenthal</font></div><font face=’Verdana’ size=’2′>Revista <strong>Consultor Jur&iacute;dico</strong>, 09/02/2007</font>

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