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Especialistas garantem: no caso Neymar, o Santos está certo

<div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333′><font face=’Verdana’>Especialistas ouvidos ontem pela <strong>Folha</strong> garantem: no caso Neymar, &eacute; o Santos quem est&aacute; com a raz&atilde;o.<br /><br />O xis da quest&atilde;o est&aacute; no pagamento da multa rescis&oacute;ria do atleta, calculada em 35 milh&otilde;es. Como o Santos tem direito a &quot;apenas&quot; 21 milh&otilde;es, o estafe de Neymar e o Chelsea acreditam que bastaria depositar esse valor para que Neymar seja liberado.<br /><br />Mas o Santos argumenta que vale o contrato de trabalho de Neymar. Os direitos sobre o jogador, assim, s&atilde;o todos do Santos. E o contrato &eacute; claro: para quebr&aacute;-lo, apenas depositando os 35 milh&otilde;es.<br />Com essa quantia em seus cofres, a&iacute; sim a diretoria do Santos faria valer um outro contrato, o que tem com o Grupo DIS, repassando &agrave; empresa os seus 40% do total da multa rescis&oacute;ria.<br /><br />&quot;O DIS n&atilde;o tem nada a ver com a libera&ccedil;&atilde;o do atleta. O Chelsea teria que depositar o valor integral e, depois, o Santos repassaria parte ao DIS&quot;, afirma o advogado Rinaldo Jos&eacute; Martorelli, que &eacute; vice-presidente da Comiss&atilde;o de Direito Desportivo da OAB-SP.<br /><br />&quot;O que vale &eacute; a cl&aacute;usula penal do contrato de trabalho. Na Justi&ccedil;a do Trabalho, a Fifa n&atilde;o reconhece a exist&ecirc;ncia desses terceiros&quot;, diz Domingos S&aacute;vio Zainaghi, advogado e presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo. </font></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333′><strong><font face=’Verdana’ size=’2′></font></strong></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333′><font face=’Verdana’>Folha de S. Paulo, 13/08/2010</font></span></div>

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