<div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333′><font face=’Verdana’>Especialistas ouvidos ontem pela <strong>Folha</strong> garantem: no caso Neymar, é o Santos quem está com a razão.<br /><br />O xis da questão está no pagamento da multa rescisória do atleta, calculada em 35 milhões. Como o Santos tem direito a "apenas" 21 milhões, o estafe de Neymar e o Chelsea acreditam que bastaria depositar esse valor para que Neymar seja liberado.<br /><br />Mas o Santos argumenta que vale o contrato de trabalho de Neymar. Os direitos sobre o jogador, assim, são todos do Santos. E o contrato é claro: para quebrá-lo, apenas depositando os 35 milhões.<br />Com essa quantia em seus cofres, aí sim a diretoria do Santos faria valer um outro contrato, o que tem com o Grupo DIS, repassando à empresa os seus 40% do total da multa rescisória.<br /><br />"O DIS não tem nada a ver com a liberação do atleta. O Chelsea teria que depositar o valor integral e, depois, o Santos repassaria parte ao DIS", afirma o advogado Rinaldo José Martorelli, que é vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-SP.<br /><br />"O que vale é a cláusula penal do contrato de trabalho. Na Justiça do Trabalho, a Fifa não reconhece a existência desses terceiros", diz Domingos Sávio Zainaghi, advogado e presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Desportivo. </font></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333′><strong><font face=’Verdana’ size=’2′></font></strong></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333′><font face=’Verdana’>Folha de S. Paulo, 13/08/2010</font></span></div>