<p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: center’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Dispõe sobre os direitos e deveres do torcedor </span><o:p></o:p></strong></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt; TEXT-ALIGN: center’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Exposição de Motivos</span></strong></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Nos termos da Portaria n<sup>o</sup> 54, do Ministro do Esporte e Turismo, Caio Luiz de Carvalho, foi constituído o Grupo de Trabalho Especial – Futebol, com o objetivo de propor ações para a reformulação do futebol brasileiro e assegurar os direitos do torcedor. Para tanto, seriam realizadas reuniões temáticas com discussões acerca dos temas propostos para posterior deliberação por parte dos membros do grupo.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Os painéis discutidos e deliberados no âmbito do Grupo de Trabalho Especial – Futebol foram os seguintes: direito a uma competição organizada e transparente; Estatuto do torcedor do clube; justiça desportiva: direito à informação, imparcialidade e julgamento antecipado; direito do torcedor frente aos interesses comerciais; direitos relativos ao dia do espetáculo – acesso e segurança; arbitragem; Agência Nacional do Esporte e financiamento do futebol.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Toda atividade do GTE – Futebol dirigiu-se, conforme previsto, à formulação de um documento legal contendo os direitos e deveres do torcedor.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Imperioso é salientar, preliminarmente, que a defesa do torcedor desportivo não é mais do que decorrência da defesa do consumidor. O torcedor é toda pessoa que consome o produto “esporte”, merecendo, destarte, tratamento equivalente àquele conferido ao consumidor de outros produtos e serviços comerciais.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Este entendimento norteou todo o trabalho do GTE, que teve como fruto uma série de deliberações, todas contidas no presente documento, em forma de diploma legal.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Por uma questão de técnica jurídica, o instrumento de inserção dos dispositivos do Código de Defesa do Torcedor no ordenamento jurídico brasileiro não é único. Deste modo, alguns dos dispositivos do presente Código poderão ser colocados em prática por meio de ato administrativo, sem a necessidade de integrar um Projeto de Lei, com todas as formalidades e a morosidade inerentes ao processo legislativo.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Para facilitar a visualização dos dispositivos aprovados em sua forma de texto legal, a apresentação do trabalho final foi elaborada em um documento único. Tal documento foi formulado a partir das conclusões do GTE – Futebol, por membros do Grupo Técnico de Assessoramento.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Os membros integrantes do Grupo de Trabalho Especial foram: José Luiz Portella Pereira (presidente); Carlos Adriano Pacheco (secretário); Carlos Alberto Parreira; Carlos Miguel Castex Aidar; Flávio Raupp Fonseca; Geraldo Althoff; José Aldo Rebelo Figueiredo; José Reinaldo de Lima; Leovegildo Lins Gama Júnior; Luiz Gonzaga Belluzzo; Oswaldo Oliveira Filho; Pedro Sirotsky; Raí Souza Vieira Oliveira; Richard Law; Walter de Mattos Júnior; Presidente do COB – Carlos Arthur Nuzman; Representantes do Detentor Majoritário dos Direitos de Transmissão por televisão – Marcelo Gonçalves de Campos Pinto e Júlio César Ponte Mariz Pinto e Representante da ANAF – Márcio Rezende Freitas. Participando de uma reunião cada um, em substituição a outros membros, também estiveram presentes Leonardo Nascimento de Araújo e Eduardo Henrique De Rose.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>Os membros do Grupo Técnico de Assessoramento, que atuaram nas áreas jurídica; de financiamento; de agentes e transferência de atletas e de agência reguladora foram: Alexandre G. da Rocha Loures; André Almeida Blanco; Antoninho Marmo Trevisan; Carlos Alberto Pacheco; Flavia Goulart Pereira; Gustavo Vieira de Oliveira; Heraldo Panhoca; João Henrique Areias; José Francisco C. Manssur; José Henrique Reis Lobo; Luiz Augusto Feresin; Mário Sérgio Duarte Garcia; Miguel Arab; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Ricardo de Lima Assaf; Roberto Siviero; Ronaldo Crespilho Sagres; Walter Godoy dos Santos; Representante da Subcomissão de Esportes do Senado Federal.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’>O documento legal denominado Código de Defesa do Torcedor que ora se apresenta foi fruto do trabalho dos seguintes membros do Grupo Técnico de Assessoramento: André Almeida Blanco; Carlos Alberto Pacheco; Flavia Goulart Pereira; Gustavo Vieira de Oliveira; Heraldo Panhoca; José Henrique Reis Lobo; Miguel Arab; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Ricardo de Lima Assaf; Roberto Siviero e Walter Godoy dos Santos.</span></p><p style=’MARGIN-BOTTOM: 0pt’ align=’left’> </p><h3 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Capítulo I</span></h3><h3 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>DISPOSIÇÕES GERAIS</span></h3><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 1<sup>o</sup> – O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do torcedor, bem como seus deveres, nos termos do artigo 217 da Constituição Federal, artigos 2<sup>o</sup> e 55 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, dos artigos 11, inciso V e 42, parágrafo 3<sup>o</sup>, da Lei 9.615 de 24 de março de 1998 e do Decreto nº 4.201, de 18 de abril de 2002.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: A forma redacional deste artigo é abrangente e contempla todos os dispositivos que a partir da Constituição Federal de 1988 tornaram o desporto um direito de todos, inclusive do torcedor, equiparado ao consumidor.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 6pt 0cm 12pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 2<sup>o</sup> – Considera-se torcedor, para os fins desse Código, todo cidadão que aprecie, torça ou se associe a qualquer equipe de prática desportiva do país, bem como aquele que adquire ou utiliza bens, produtos ou serviços relacionados à prática desportiva formal como destinatário final.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 1º Adquire ou utiliza produto ou serviço relacionado à prática desportiva formal o indivíduo que comparece fisicamente à arena na qual se realiza o espetáculo ou evento desportivo, bem como aquele a quem o produto ou serviço relacionado à prática desportiva formal é oferecido pelos meios de comunicação.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’> § 2º Aplica-se ao torcedor, no que couber, a Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, assim como toda legislação concernente às relações de consumo.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: O presente artigo esclarece que o torcedor protegido não é apenas o indivíduo que compra o ingresso. Também o é aquele que adquire o direito de assistir o espetáculo desportivo por qualquer meio ou processo, inclusive pela televisão (fechada), cinema, internet ou outros meios eletrônicos de transmissão, retransmissão etc. Além disso, merecem proteção, nos limites de seu consumo do produto “esporte”, os demais indivíduos que elegem um atleta, modalidade desportiva, seleção, clube ou símbolo para torcer.</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>É importante observar que é considerado torcedor, para efeito da proteção legal o indivíduo que se encontra na situação de usar ou consumir o produto “esporte”, abrangendo, portanto, uma relação potencial que deve ser protegida tendo em vista o fato de que pode causar danos. O parágrafo 1<sup>o</sup> do presente artigo pode ser equiparado ao parágrafo único do art. 2<sup>o</sup> do Código de Defesa do Consumidor.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’> </p><h5 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto’ align=’left’><span style=’TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Capítulo II</span></h5><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>DO CALENDÁRIO DO FUTEBOL BRASILEIRO</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><h5 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 3<sup>o</sup> – As competições oficiais de futebol profissional de que participem entidades integrantes do Sistema Nacional de Desporto deverão ser promovidas de acordo com um calendário fixo que vise assegurar sua viabilidade econômico-financeira.</span></h5><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Grande parte dos problemas que afligem futebol brasileiro têm relação estreita com o seu calendário. A desorganização e, principalmente, a instabilidade do calendário geram, invariavelmente, dificuldades para o acompanhamento dos campeonatos e também para a saúde financeira dos clubes.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Um calendário fixo, por outro lado, garante a previsibilidade fundamental tanto para o desenvolvimento do hábito do consumo do futebol, quanto para a melhor comercialização dos ingressos, por meio de venda antecipada, promoção para sócios da entidade, promoções casadas com veículos de comunicação, entre outras. Não se deve olvidar, ainda, que o atendimento às necessidades do torcedor afetará diretamente e positivamente o interesse do mercado formado por anunciantes (patrocinadores), meios de transmissão e reprodução (TV, rádio, Internet), investidores e parceiros estratégicos. </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Tudo isso traz benefícios financeiros para as entidades de prática desportiva e aos demais organizadores da competição, que resta muito mais valorizada. A previsão do Campeonato Brasileiro de pontos corridos durante quase todo o ano garante que as entidades de prática desportiva permanecerão em atividade, viabilizando o ingresso de receitas para o cumprimento das suas obrigações financeiras ordinárias. Há, ainda, um provável aumento das receitas por meio de melhores contratos com patrocinadores, que terão a garantia de exposição contínua de sua marca ao longo do ano. Com uma economia mais sadia, os clubes poderão cumprir com suas obrigações e, ainda, contratar melhores jogadores. Já os organizadores da competição, beneficiados por sua valorização, ficam aptos a garantir uma melhor qualidade dos espetáculos.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 4<sup>o</sup> – O calendário do futebol brasileiro será organizado na forma do anexo I.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: A organização do calendário disposto no anexo I adota a semana como unidade padrão de medida de tempo. O fim de semana, em que a presença do torcedor é maior, é utilizado para gerar as receitas ordinárias das entidades de prática desportiva. Por outro lado, o meio de semana é utilizado para gerar suas receitas extraordinárias.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Uma das premissas do calendário é de manter o máximo de duas partidas por semana para cada entidade de prática desportiva, garantindo o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis horas) entre duas partidas de uma mesma equipe.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>O calendário define, ainda, que os períodos de férias (4 semanas) e pré-temporada (2 semanas) devem coincidir com os meses de junho e julho, destinados pela FIFA para os eventos da Seleção Brasileira (Copa do Mundo, Copa América, Olimpíadas). São disponibilizados também duas semanas para feriados e eventos especiais (como, por exemplo, jogo para ajuda social).</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’> </p><h5 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto’ align=’left’><span style=’TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Capítulo III</span></h5><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>DA TRANSPARÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 5<sup>o</sup> – A Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição deverá manter, na rede mundial de computadores, uma página exclusiva de cada competição que promover.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 1º A página de que trata o <em>caput</em> do presente artigo deverá conter:</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>I – a íntegra do regulamento da competição;</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>II – as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário;</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>III – o nome e as formas de contatar o ouvidor da competição;</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>IV – espaço para manifestação do ouvidor da competição;</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>V – dados e forma de contatar os ouvidores das entidades de prática desportiva, se houver.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>VI – os borderôs completos das partidas;</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 6pt 0cm 12pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>VII – a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Este dispositivo obriga a Entidade Nacional de Administração do Desporto, as Entidades Regionais de Administração do Desporto e as Ligas que organizarem competições de futebol profissional a criar e manter página do evento na internet com um conteúdo mínimo estabelecido.</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>A importância de tal determinação está no fato de que o procedimento garante a publicidade dos atos referentes à competição que sejam importantes para o torcedor. Não se pode olvidar que o direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor, conforme depreende-se do disposto no inciso III do art. 6<sup>o</sup> da Lei 8.078/1990:</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>“<em>Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:</em></span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>(…)</span></em></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem</span></em><span style=’COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’><font size=’3′>”.</font></span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>A partir da divulgação desses dados na rede mundial de computadores, será garantida a informação tanto aos torcedores individualmente considerados com acesso à internet quanto aos meios de comunicação de massa – jornais, rádios e emissoras de televisão – que poderão disseminá-la aos demais torcedores.</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>A informação sobre o regulamento das competições, suas tabelas, borderô das partidas, ouvidor etc é fundamental para a garantia do respeito ao direito do torcedor.</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Poder-se-ia alegar que apenas o espectador pagante teria direito a tais informações em função do disposto no § 3º do art. 42, da Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998, no entanto, é o próprio Código de Defesa do Consumidor que, em seu art. 31 garante que a simples oferta ou apresentação de produtos ou serviços já devem assegurar as informações referentes a suas qualidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, <strong>entre outros dados </strong>(…). A informação independe, desta feita, da aquisição do produto ou serviço, devendo estar disponível a todos os seus potenciais adquirentes:</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>“<em>Art. <st1:metricconverter productid=’31. A’ w:st=’on’>31. A</st1:metricconverter> oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores</em>.”</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 6<sup>o</sup> – As Entidades Nacionais ou Regionais de Administração do Desporto deverão, antes do início de cada competição esportiva sob sua responsabilidade, nomear um Ouvidor, o qual deverá exercer suas funções com ou sem remuneração a critério da Entidade que o nomeou.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: O presente artigo recepciona como direito do torcedor o de ser ouvido e representado perante a Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 1º O Ouvidor deverá recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber do público torcedor, examiná-las e propor à Entidade que adote as medidas necessárias para atendê-las, visando o aperfeiçoamento da competição e o benefício do torcedor.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: A principal atribuição do Ouvidor será a de receber e analisar as críticas e sugestões dos torcedores e repassá-las à Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição para que as devidas providências sejam executadas. As propostas e sugestões do Ouvidor deverão refletir os anseios e as reivindicações dos torcedores, pautando-se sempre pela necessidade de aperfeiçoamento do espetáculo desportivo.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 2º A Entidade deverá prover o Ouvidor dos meios necessários para que ele seja contatado pelos torcedores através de mensagem eletrônica e carta entre outros, bem como divulgar esses meios, por meio da página da competição na rede mundial de computadores e garantir espaço para que o Ouvidor se manifeste na página da competição na rede mundial de computadores.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyTextIndent’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Para que a comunicação entre Ouvidor e Torcedor seja efetiva e eficiente, a Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição deverá colocar à disposição do torcedor os meios de comunicação acima referidos, destacando-se especialmente a página da competição na rede mundial de computadores. As despesas para implementação desses meios de comunicação correrão por conta da Entidade organizadora do evento.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 3º O Ouvidor terá um prazo de 30 (trinta) dias para resposta contados a partir da data de seu recebimento, utilizando-se, para tanto, de mensagem eletrônica ou carta, submetendo-se, em caso de descumprimento, às penas previstas na codificação da Justiça Desportiva. </span></strong></p><p class=’MsoBodyTextIndent’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Essa atribuição do Ouvidor justifica-se pela necessidade de se dar uma resposta imediata e efetiva aos anseios do torcedor.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 4º Para que exerça sua função de forma isenta e imparcial, o Ouvidor não poderá ser substituído, exceto por motivo de força maior, até o final de cada competição, bem como terá a garantia da irredutibilidade dos seus vencimentos, quando remunerado. </span></strong></p><p class=’MsoBodyText3′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota – As prerrogativas garantidas ao Ouvidor para o exercício de suas atribuições o tornam imune a pressões e ameaças que possam prejudicar ou inibir seu desempenho profissional.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 7<sup>o</sup> – A Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição fica obrigada a divulgar durante as partidas, nos locais em que ocorrerem, através dos serviços de som e imagem instalados no local, a renda do espetáculo e o número de pessoas presentes, pagantes ou não, sem prejuízo da divulgação dessas informações através de outros meios de comunicação.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Este dispositivo cria a obrigação para a Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga que organizar competição de futebol profissional de divulgar, durante o andamento de cada partida, a renda do espetáculo e o número de pessoas presentes.</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>A divulgação deverá ocorrer por meio dos serviços de som e imagem do estádio e não supre a divulgação das mesmas informações em outros meios de comunicação.</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Tal determinação garante a publicidade de fato de interesse do torcedor e do contribuinte em geral, uma vez que permite fiscalização visual acerca da veracidade da informação prestada. Este dispositivo é corolário do direito à informação, um dos direitos básicos do consumidor (inciso III, do art. 6<sup>o</sup> da Lei 8.078/1990).</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Além disso, não se pode olvidar que a contribuição das associações desportivas para a Previdência Social é diferente daquela das empresas em geral que contribuem com 20% sobre o total da folha de pagamento e mais <st1:metricconverter productid=’1 a’ w:st=’on’>1 a</st1:metricconverter> 3% relativos ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A Lei 9.528 de 10 de dezembro de 1997 determina, no parágrafo 6<sup>o</sup> de seu art. 22, que a contribuição das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional será de um percentual (5%) da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem no território nacional:</span></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Art 22, § 6º – A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.</span></em></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 7º – Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.</span></em></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 8° – Caberá à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional informar à entidade promotora do espetáculo desportivo todas as receitas auferidas no evento, discriminando-as detalhadamente.</span></em></p><p class=’MsoBodyTextIndent2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Deste modo, verifica-se que eventuais fraudes na receita bruta e no número oficial de pagantes representam fraude à totalidade dos contribuintes da Previdência Social. Uma das formas de evitar essas fraudes é a divulgação da renda e número de pagantes durante a partida, já que garante a fiscalização visual da informação prestada.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Por último, cabe mencionar a resolução da Confederação Brasileira de Futebol, constante da RDI n<sup>o</sup> 05/2001, que determina a divulgação do movimento financeiro das partidas, bem como do número de espectadores, especificados os pagantes e os não pagantes. Tal resolução também corrobora o disposto nesse art. 7<sup>o</sup>.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’> </p><h5 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto’ align=’left’><span style=’TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Capítulo IV</span></h5><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: O presente capítulo procura dar credibilidade às competições e, conseqüentemente, ao futebol brasileiro, impondo às Entidades a adoção de conduta que garanta a estabilidade dos regulamentos e sua ampla divulgação.</span></p><h4 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 8<sup>o</sup> – O regulamento, as tabelas e o nome do Ouvidor das competições deverão ser divulgados pela Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias antes de seu início.</span></h4><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 1º Nos 30 (trinta) dias seguintes à divulgação de que trata o <em>caput</em> deste artigo, qualquer interessado poderá manifestar-se em relação ao regulamento diretamente ao Ouvidor da competição.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 2º Após examinar as críticas e sugestões ao regulamento e deliberar sobre a conveniência de sua aceitação, a Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou a Liga responsável pela organização da competição deverá dar ampla divulgação ao regulamento definitivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias antes de seu início.</span></strong></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Este artigo garante a publicidade antecipada do regulamento de cada competição, com o fito de promover o debate sobre o mesmo (<em>caput</em>) para recolher o máximo de sugestões que possibilitem seu aprimoramento e a correção de falhas imperceptíveis à época de sua elaboração (§1º) e divulgação de sua forma final, de maneira ampla, tudo com a total transparência desejada (§2º).</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 9<sup>o</sup> – Qualquer alteração do regulamento, após sua divulgação definitiva, só poderá viger depois de 2 (dois) anos contados da data da aprovação do regulamento, respeitado o disposto no art. 89 da Lei 9.615 de 24 de março de 1998.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Mantém a estabilidade das regras por um período mínimo de 2 (dois) anos, obtendo maior credibilidade pelo fato de se ter a garantia de que elas não se alterarão, de forma repentina, em prejuízo de alguém e possibilitando o planejamento profissional das mais variadas atividades envolvidas com a competição.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 10<sup> </sup>– As Entidades Nacionais ou Regionais de Administração do Desporto ou as Ligas só poderão permitir a participação, nas competições que organizem e promovam, de Entidades de Prática Desportiva que tenham se habilitado a esse direito por critério técnico, ficando expressamente vedada a participação por qualquer outro critério, especialmente o convite, nos termos do art. 89 da Lei 9.615 de 24 de março de 1998.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Parágrafo único – Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão deverá ser observado o princípio do acesso e do descenso.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText2′ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Deixa claro que o único meio de participar de uma competição é pelo critério técnico, banindo da mesma as Entidades de Prática Desportiva que não detenham o mérito e a qualidade técnica para dela participar e que lá só estariam, muitas das vezes, por via do inaceitável convite. Com esta medida pretende-se inverter os conceitos e passar a premiar, agora, a competência nos campos, em detrimento da competência na articulação política de bastidores.</span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 11 – O regulamento de cada competição deverá contemplar a criação de uma Comissão de Controle encarregada de zelar pelo fiel cumprimento de seus dispositivos. </span></strong></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 12pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-top-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 1º À Comissão de Controle caberá fiscalizar, interpretar, fazer cumprir e impedir a alteração do regulamento da competição, bem como remeter os casos que extrapolem sua competência à Justiça Desportiva. </span></strong></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 12pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-top-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 2º A Comissão de Controle tomará suas decisões sempre em estrita observância do repertório de medidas previstas no regulamento de cada competição.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 12pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-top-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 3<sup>o</sup> Os membros da Comissão de Controle serão nomeados pelo Conselho Arbitral responsável pela elaboração do regulamento, não podendo sua composição ser alterada até o final da competição.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Cria o que passa a se chamar “<em>Comissão de Controle” </em> da competição (<em>caput</em>), define quais as suas atribuições e competência (§1º), estipulando seus limites e definindo sua atuação somente dentro das medidas previstas no regulamento (preservada a competência constitucional da Justiça Desportiva) (§2º). Define, ainda, sua composição, garantindo a estabilidade de seus membros até o final da competição.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 12 – O árbitro e seus auxiliares deverão, em até quatro horas contadas do término da partida, entregar a súmula e os relatórios da partida ao representante da Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou da Liga, responsável pela organização da competição.</span></strong></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 1º Para os casos excepcionais, em que houver grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da partida.</span></strong></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 0cm 0cm 12pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-top-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 2º A súmula e os relatórios da partida serão elaborados em 3 (três) vias carbonadas (de igual teor e forma) devidamente assinadas pelo árbitro, auxiliares e pelo representante da Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou da Liga responsável pela organização da competição e receberão o seguinte tratamento:</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 36pt; TEXT-INDENT: -18pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>a)</span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 7pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’> </span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>a primeira via será acondicionada em envelope lacrado também rubricado pelas partes e ficará na posse do representante da Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou da Liga responsável pela organização da competição, que o encaminhará ao Órgão Técnico da respectiva Entidade até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente;</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 36pt; TEXT-INDENT: -18pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>b)</span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 7pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’> </span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>a segunda via ficará na posse do árbitro da partida, servindo-lhe como recibo;</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 36pt; TEXT-INDENT: -18pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>c)</span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 7pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’> </span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>a terceira via ficará na posse do representante da Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou da Liga responsável pela organização da competição, que o encaminhará ao Ouvidor da Competição até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente, para a devida e imediata divulgação.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>§ 3º – A Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou da Liga responsável pela organização da competição deverá publicar a súmula e os relatórios da partida na rede mundial de computadores até as 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da partida.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Estipula a dinâmica a ser adotada na tramitação dos relatórios e da súmula da partida, definindo a conduta do árbitro, auxiliares e representantes das Entidades Nacional ou Regional de Administração do Desporto ou da Liga responsável pela organização da competição, visando diminuir a possibilidade da manipulação indevida desses documentos, tudo em nome da seriedade e credibilidade do futebol brasileiro.</span><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 13 – Nas competições da primeira e da segunda divisões de âmbito nacional e da primeira divisão regional ou estadual, os árbitros serão escolhidos mediante sorteio, para cada partida, dentre aqueles previamente selecionados.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>Parágrafo único – O sorteio deverá ser realizado no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes de cada rodada, em local e data previamente definidos, com a devida publicidade, garantindo-se-lhe ampla divulgação.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Define o sorteio como critério único de escalação da arbitragem, que deverá ser efetuado dentre aqueles árbitros previamente escolhidos para participar da competição, bem como propicia o conhecimento público do escolhido com a antecedência desejada.</span></p><p class=’MsoBodyText’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt 72pt’ align=’left’> </p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; TEXT-TRANSFORM: uppercase; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Capítulo</span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’> V</span></strong></p><h1 style=’MARGIN: 12pt 0cm auto’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Verdana’>DA SEGURANÇA DO TORCEDOR</span></h1><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify; mso-margin-bottom-alt: auto’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 14 – O torcedor tem direito a freqüentar os estádios de futebol com tranqüilidade, devendo ser garantida a sua segurança antes, durante e depois das partidas.</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0.9pt 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Nota: Esta norma tem como escopo a tutela da integridade física, psíquica e moral do torcedor que comparece ao estádio para apreciar os eventos esportivos. </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0.9pt 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>A norma explicitou o evidente: a segurança do torcedor deverá ser garantida não só quando o torcedor está dentro da praça esportiva (estádio), como também em suas imediações e até em lugares distantes fisicamente do estádio, mas onde possa ocorrer perturbação à segurança do torcedor em virtude da partida. Como exemplo, nos atemos aos terminais de transporte público em dias de jogos, quando torcedores, rivais ou não, se encontram. </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0.9pt 0pt 0cm; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana’>Artigo 15 – A responsabilidade pela segurança do evento será da Entidade Nacional ou Regional de Administração do Desporto, da Liga ou da Entidade de Prática Desportiva, detentora do mando do jogo ou de seus dirigentes, que deverão:</span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: #333333; FONT-FAMILY: Arial’> </span></p><p class=’MsoNormal’ style=’MARGIN: 12pt 0.9pt 0pt 72pt; TEXT-ALIGN: justify’ align=’left’><span style=’FONT-S