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Ex-jogador do Paraná ganha indenização sobre venda de passe

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A venda do passe de um jogador de futebol foi tema de julgamento pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os componentes da Turma mantiveram por unanimidade a decis&atilde;o que condenou o Paran&aacute; Clube a pagar indeniza&ccedil;&atilde;o a Marquinhos Ferreira, que teve seu contrato de trabalho desrespeitado. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O atleta entrou com a&ccedil;&atilde;o em 2000 e alegava que o Paran&aacute; permutou com o Coritiba, em janeiro de 1994, o passe de tr&ecirc;s atletas(o dele, inclusive), em um neg&oacute;cio envolvendo US$ 250 mil. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com Marquinhos, o seu passe estava fixado em CR$ 3,4 milh&otilde;es (moeda da &eacute;poca) e foi depreciado pelos contratantes para frustrar seu direito &agrave; parte da indeniza&ccedil;&atilde;o paga pela cess&atilde;o de seu atestados liberat&oacute;rios. O pedido foi baseado na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 10/96, do Conselho Nacional de Desportos (CND), que prev&ecirc; a participa&ccedil;&atilde;o do atleta em no m&iacute;nimo 15 % sobre o valor negociado do passe. No entanto, o jogador n&atilde;o recebeu a sua parte na transa&ccedil;&atilde;o. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Paran&aacute; alegou primeiramente a prescri&ccedil;&atilde;o do direito de a&ccedil;&atilde;o. Alegou, ainda, litispend&ecirc;ncia, pois o jogador havia ajuizado a&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria de cobran&ccedil;a perante o Tribunal de Justi&ccedil;a Desportiva do Paran&aacute;, em junho de 1994, com id&ecirc;ntico pedido, cuja decis&atilde;o de m&eacute;rito j&aacute; havia transitado em julgado. Por fim, disse que o jogador assinou contrato concordando com os valores da venda do passe. &nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A senten&ccedil;a foi favor&aacute;vel ao jogador.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De acordo com a ju&iacute;za da 10&ordf; Vara do Trabalho de Curitiba, o Tribunal de Justi&ccedil;a Desportiva n&atilde;o &eacute; &oacute;rg&atilde;o integrante do Poder Judici&aacute;rio, n&atilde;o havendo como ser reconhecida a litispend&ecirc;ncia. Ela entendeu, ainda, que a prescri&ccedil;&atilde;o &eacute; interrompida quando o atleta ingressa nas inst&acirc;ncias desportivas.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em rela&ccedil;&atilde;o ao m&eacute;rito, a senten&ccedil;a considerou nulo o instrumento particular de contrato de cess&atilde;o do jogador porque n&atilde;o houve anu&ecirc;ncia do atleta, n&atilde;o servindo para definir o pre&ccedil;o real de venda do passe. Condenou a empresa a pagar ao autor da a&ccedil;&atilde;o a indeniza&ccedil;&atilde;o de 15% do valor a ser arbitrado, mediante liquida&ccedil;&atilde;o por arbitramento, relativamente ao seu passe. Na mesma senten&ccedil;a, a ju&iacute;za determinou que no c&aacute;lculo dos valores a serem pagos ao jogador, fosse observado o disposto no artigo 23, III, da Resolu&ccedil;&atilde;o 10/86 do CND, que prev&ecirc; a redu&ccedil;&atilde;o de 60% no valor da indeniza&ccedil;&atilde;o quando o atleta completa 30 anos de idade. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Insatisfeitas, as duas partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9&ordf; Regi&atilde;o (Paran&aacute;). O clube insistiu na tese da prescri&ccedil;&atilde;o e negou a nulidade do contrato sob a alega&ccedil;&atilde;o de que o jogador assinou com o Coritiba sem opor ressalvas. O atleta, por sua vez, insurgiu-se contra a forma do c&aacute;lculo do valor da indeniza&ccedil;&atilde;o e contra o desconto em decorr&ecirc;ncia da idade. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O jogador protocolou pedido de prefer&ecirc;ncia na tramita&ccedil;&atilde;o do processo, argumentando encontrar-se em dificuldades financeiras porque tem mais de 40 anos de idade, estando h&aacute; cinco sem atuar como jogador de futebol, enfrentando problemas de adapta&ccedil;&atilde;o ao mercado de trabalho, por falta de escolaridade. A prefer&ecirc;ncia foi concedida. A Segunda Turma, apreciando ambos os recursos, manteve o que foi decidido pelo TRT/PR.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Cidade do Futebol, 26/02/207</font></div>

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