<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Em uma decisão inédita e sensata a CBF acolheu e deu provimento aos recursos ingressados por cerca de vinte candidatos que realizaram, em 27 de setembro passado, o exame para licenciatura de “Agentes de Jogadores”.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Os candidatos interpuseram o referido recurso objetivando a anulação de duas questões, especificamente as questões 17 e 20, para o fim de computar os pontos das referidas questões para todos os candidatos ante a inexatidão e invalidade das mesmas.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A decisão adotada proferida pelo Assessor Jurídico da CBF, e ratificada pelo Diretor do Departamento Jurídico, destacou, inicialmente, que “jamais, se ouviu dizer, que no resto do mundo onde tais provas são realizadas, fossem questionados os critérios utilizados”, aduzindo, ainda, que o regulamento dos agentes de jogadores não prevê a hipótese ou a possibilidade de interposição recurso, para impugnação das questões.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Todavia, surpreendentemente, analisando o mérito do recurso, a CBF houve por bem em dar provimento parcial para anular, apenas, a questão 17, conferindo a todos os candidatos 03 pontos referentes à questão anulada.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Inicialmente, quando da correção das provas, a CBF analisou a questão 17, adotando um critério objetivo para interpretar a norma legal, estabelecida no art. 5º, parágrafo único, inciso V, do novo Código Civil, que trata sobre emancipação legal.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Os advogados paulistas Leonardo Costa e Joaquín Mina, sócios do escritório Costa e Mina Advogados Associados, e o advogado carioca Diogo Souza, sustentaram no recurso que a questão anulada (questão 17), que versava sobre a emancipação legal oriunda da relação de trabalho, não pode ser analisada de forma objetiva, pois nesta hipótese necessitaria de homologação ou declaração do Poder Judiciário.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Sustentaram que o legislador pretendeu, com a inovação legislativa tratada, emancipar o menor apto a exercer sua capacidade civil e negocial, entendendo-se estas, como aptidões legais que uma pessoa física tem para contrair obrigações, adquirir e exercer direitos. Tratam-se, pois, de atos voluntários cuja responsabilidade recai sobre o menor.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Alegaram que a emancipação de um menor empresário justifica-se em razão de sua ampla compreensão de gerenciar e administrar bens e negócios, bem diferente do menor, futebolista profissional, que normalmente emerge das camadas sociais mais baixas da população, portanto, sem o discernimento necessário para compreender os direitos e obrigações decorrentes da emancipação.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Assim, os elementos subjetivos para a efetiva emancipação em debate, dependem de análise caso a caso, não sendo admissível uma emancipação legal, portanto automática, mediante a existência de relação de emprego, única e exclusivamente, devendo ser analisada e avaliada a capacidade que possui o menor, para desenvolver os atos da vida civil que lhe são incorporados, em decorrência da emancipação.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>De qualquer forma seria necessário pronunciamento judicial para reconhecer a sua emancipação por economia própria, uma vez que se trata de elemento subjetivo.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Dessa forma, reconhecendo que a questão 17, da prova de “Agentes de Jogadores”, versava sobre assunto duvidoso, controvertido e inovador, a CBF, sabiamente, adotou uma decisão histórica, e, diga-se, louvável de elogios, anulando a referida questão e computando os referidos pontos a todos os candidatos, e, sobretudo, resguardando os direitos dos candidatos e aplicando-lhes a justiça.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Da Redação do Sapesp</font></div>