<div><font face=’Verdana’><font size=’2′><span style=’COLOR: #333333′>A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – </span><span style=’COLOR: #333333′>em Porto Alegre</span></font></font><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>, julgou a inscrição de profissionais não graduados no<br />CREF – Conselho Regional de Educação Física. Em dois recursos, por unanimidade, ressaltou-se a ilegalidade da exigência de inscrição de instrutores de Dança, Capoeira, Yoga e Artes Marciais.<br /><br />As apelações cíveis têm origem em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em uma delas, o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (Cref9/PR) foi condenado a não exigir o registro de instrutores de dança, capoeira, ioga e artes marciais. Ao analisar o recurso interposto no TRF, a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora, entendeu que deve ser mantida a sentença porque a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, não elencou quais atividades estão abrangidas neste conceito.<br /><br />Em seu voto a Juíza destacou que a Resolução 46/2002 do Conselho Federal de Educação Física (Confef), que define os campos de atuação do profissional da área, excedeu suas atribuições. O regulamento, salientou, "existe em razão da lei, e não o contrário", no entendimento da magistrada a resolução não pode inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações aos administrados.<br /><br />O Cref2, do Rio Grande do Sul, também foi impedido de exigir inscrição dos instrutores dessas modalidades, independentemente do local em que as aulas sejam ministradas. O relator desse recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro atribuiu ao regulamento unicamente o papel de regulamentar a lei, "não podendo inovar, ampliar ou restringir seus direitos, sob pena de ilegalidade". Thompson Flores destacou em seu voto trecho do parecer do MPF, segundo o qual não cabe ao Conselho Regional de Educação Física exigir as inscrições desses profissionais, independentemente do lugar da prática da atividade: academias, clubes, instituições de ensino, associações ou similares.<br /><br /></font></span></div><div><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>O Tribunal impôs multa pecuniária contra o CREF no caso de não cumprimento a decisão da justiça.</font></span></div><div><span style=’COLOR: #333333′><br /><font face=’Verdana’ size=’2′> AC 2003.70.00.003788-9/TRF<br /> AC 2003.71.00.033569-6/TRF<br /><br />Da Redação do Sapesp</font></span></div>