A falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é justa causa para que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este é o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de uma ex-funcionária da Legião da Boa Vontade