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FIFA TEM AUTONOMIA PARA EXAMINAR CASOS DE DOPING

Em parecer legal publicado em 24 de abril de 2006, a Corte de Arbitragem
do Esporte (CAS) confirmou a autonomia da FIFA para examinar os casos de
doping quando sancionar tais ofensas. Ao mesmo tempo, o órgão
independente de arbitragem esportiva, que tem sede em Lausanne, na
Suíça, decidiu que as provisões da FIFA relativas à luta contra o doping
e as sanções de tais ofensas estão, da forma mais abrangente possível,
de acordo com o Código Anti-Doping Mundial, e também então de pleno
acordo com as leis Suíças.
O presidente da FIFA, Joseph S. Blatter, gostou da opinião da CAS e
agradeceu o trabalho dos especialistas legais de Lausanne. "Com este
parecer legal, que foi buscado pela própria FIFA, a CAS estabeleceu a
base para a resolução de todos os conflitos relacionados ao Código
Mundial Anti-Doping que venham a existir. Como uma federação
internacional de esporte e como membro do Comitê Olímpico, a FIFA está
plenamente consciente de que tem sua autonomia limitada pela Carta
Olímpica. A FIFA tentará resolver quaisquer conflitos por iniciativa
própria, principalmente já que a jurisprudência da CAS também aplica-se
ao Código Anti-Doping Mundial no que diz respeito ao princípio do exame
individual de cada caso.

Em seu parecer de 80 páginas, que não obriga legalmente as duas partes,
a CAS destaca que o princípio da FIFA de examinar individualmente cada
caso relacionado ao dopping está de acordo com o Código Anti-Doping
Mundial. A CAS também comparou as provisões da FIFA com os 22 pontos
principais do Código Anti-Doping Mundial. Em 16 deles, incluindo a
definição de doping, o princípio da responsabilidade objetiva, a lista
de substâncias proibidas, as isenções de uso terapêutico, os testes e
análises, as audiências, o início do período de inelegibilidade, e as
provisões relativas à desqualificação das equipes, a CAS decidiu que não
haviam diferenças materiais entre os dois conjuntos de normas.

Além do mais, a CAS observou que, embora a autonomia da FIFA seja
limitada pela Carta Olímpica, nem o Comitê Olímpico Internacional (COI)
nem a WADA (Agência Mundial Antidopoing) têm o direito de ditar as
atitudes da FIFA em relação às regulamentações da última na luta contra
o doping e nas sanções de tais ofensas. De acordo com a CAS, as
federações internacionais de esporte são livres para estabelecer tais
provisões, do modo que acharem apropriado, principalmente já que a CAS
declarou que o Código Anti-Doping Mundial não é, em sua essência, uma
obrigação legal.

De acordo com a CAS, as provisões da FIFA e o Código Anti-Doping Mundial
diferem em seis pontos, embora a CAS tenha apenas destacado as
divergências mais significativas. A CAS chegou à conclusão geral de que,
com relação à forma de determinar o nível de punição a ser imposta, não
há diferenças consideráveis entre os dois conjuntos de normas. Com
relação aos dois anos de punição que o Código Anti-Doping considera
padrão e a FIFA a punição máxima, e com relação à punição mínima de seis
meses (FIFA) e um ano (WADA), a CAS também afirmou que a diferença
existente não pode ser resolvida somente pelo uso de jurisprudência.

Com relação à possibilidade de eliminar a sanção em casos nos quais um
atleta prove que não agiu com culpa ou negligência, a CAS recomenda que
a FIFA incorpore uma provisão adequada em suas regulamentações, e não
imponha sanções em atletas que conseguirem provar a ausência de culpa ou
negligência próprias na forma como a substância proibida foi parar em
seus organismos. Entretanto, a FIFA argumenta que esta medida já é posta
em prática através do princípio da culpa.

Além disto, a FIFA foi aconselhada a adaptar as suas regulamentações de
forma a esclarecer os direitos de apelação da WADA contra os
procedimentos subseqëntes às decisões de última-instância. Ao contrário,
afirmou-se que em suas provisões relativas às prescrições, o Código
Anti-Doping Mundial diverge das leis suíças.

Em setembro de 2005, a FIFA, agindo por iniciativa própria, entrou em
contato com a CAS para pedir o seu parecer legal em relação ao
cumprimento das leis suíças pelo Código Anti-Doping Mundial. Em sua
declaração, a WAFA afirmou que a provisões da FIFA em relação à luta
contra o doping e as sanções de tais ofensas eram significativamente
diferentes das provisões do Código Anti-Doping Mundial.

A FIFA acredita que este parecer legal da CAS tenha servido de base para
que sejam feitos, de maneira independente, os ajustes necessários nas
provisões relevantes. Entretanto, a FIFA irá convidar representantes da
CAS para se juntarem a um grupo de trabalho e ajuda que será responsável
por estes ajustes.

Site Fifa (26/04/2006)

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