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Jogadores de futebol entram em férias dia 4

<font face=’Verdana’ size=’2′>Terminou em acordo a A&ccedil;&atilde;o Coletiva movida pelo Sindicato do Atletas Profissionais do Estado de S&atilde;o Paulo (Sapesp) para discutir o direito a f&eacute;rias coletivas e mais dez dias de pr&eacute;-temporada, para os jogadores do Palmeiras, Corinthians, S&atilde;o Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e S&atilde;o Caetano.<br /><br />Representantes dos atletas e dos clubes aceitaram a proposta de concilia&ccedil;&atilde;o apresentada pelo juiz L&uacute;cio Pereira de Souza, titular da 2&ordf; Vara do Trabalho de S&atilde;o Paulo, para que as f&eacute;rias relativas ao ano de 2006, sejam concedidas no per&iacute;odo de 04/12/2006 a 02/01/2007.<br /><br />O acordo prev&ecirc; duas exce&ccedil;&otilde;es: o caso do Guarani, que conceder&aacute; f&eacute;rias do dia 27/11/2006 a 26/12/2006 e do S&atilde;o Caetano, que antecipou dez dias de f&eacute;rias entre junho/julho, e conceder&aacute; f&eacute;rias a seus jogadores entre 04/12/2006 e 23/12/2006.<br /><br />Os jogadores que estiverem afastados por les&atilde;o tamb&eacute;m gozar&atilde;o f&eacute;rias entre 4 de dezembro e 2 de janeiro, &quot;desde que haja concord&acirc;ncia por escrito do respectivo atleta, sendo que o per&iacute;odo do tratamento neste caso ser&aacute; computado como f&eacute;rias&quot;, observou o juiz.<br /><br />J&aacute; os atletas inscritos na Copa S&atilde;o Paulo Juniores e os profissionais convocados para Sele&ccedil;&atilde;o Brasileira de Futebol, da categoria inferior &agrave; principal, entram em f&eacute;rias de 30 dias no primeiro dia &uacute;til ap&oacute;s o termino da competi&ccedil;&atilde;o ou a elimina&ccedil;&atilde;o da sua equipe.<br /><br />Em dezembro de 2004, o juiz da 2&ordf; Vara concedeu liminar garantindo o direito dos atletas a f&eacute;rias de 30 dias, mas os clubes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2&ordf; Regi&atilde;o (TRT-SP). O juiz Nelson Nazar, relator do processo no tribunal, indeferiu o pedido dos clubes e manteve a liminar da 2&ordf; Vara do Trabalho de S&atilde;o Paulo.<br /><br />A&ccedil;&atilde;o Coletiva 02645200400202000<br /><br />Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2&ordf; Regi&atilde;o</font>

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