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Juíza indefere liminar movida pela Fenapaf pelo acúmulo de jogos oficiais

A juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo indeferiu a liminar movida pela Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), na tarde de ontem (03 de setembro), onde solicitava que o atleta deve ter ao menos 72 horas de descanso entre uma partida de futebol e outra.

O fato surgiu quando a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) alterou a data de dois jogos do São Paulo Futebol Clube, por conta de um toneio internacional marcado pelo time durante o Campeonato Brasileiro da Série A. Um duelo aconteceu na noite de ontem (03), em Recife, e o outro será na noite de amanhã (05), na capital paulista.

A juíza indeferiu o caso com base na ilegitimidade da CBF, visto que ela não poderia impedir que o atleta entre em campo.

"Infelizmente essa decisão prejudicará a saúde e a salubridade do atleta. É importante salientar que essa liminar foi indeferida por hora, porém, a ação continua", disse o presidente da FENAPAF, Rinaldo Martorelli.

"Nosso trabalho é no sentido de garantir a salubridade do atleta e não criar desorganização. O respaldo da justiça tem o objetivo de garantir esse direito", explica Martorelli, que ainda reforça. “A insatisfação dos clubes tem que ser resolvida diretamente com a CBF, não defendemos nem advogamos para clubes. Nosso dever é o direito do atleta”.

O processo foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, e também visa proteger os atletas de Ponte Preta, Náutico, Atlético/MG, Santos e Internacional.

 

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