Redação SAFERN
O contrato de trabalho de MAKELELÊ (foto) com o ABC Futebol Clube foi rescindido nas primeiras horas da tarde desta 6ª feira (11), por ordem da Excelentíssima Juíza Federal da 9ª Vara de Natal, Elisabeth Florentino de Almeida.
Na decisão, a julgadora ressaltou a inadimplência praticada pelo clube e a ausência de depósitos do FGTS, indicando, inclusive, saldo R$0,00 na conta vinculada.
"Deve-se ressaltar, ainda, que o reclamante exerce a especial e curta profissão de atleta de futebol e, na iminência dos inícios dos Campeonatos Brasileiros das Séries A, B, C e D, postergar um contrato de trabalho eivado de vícios acarretaria o seu impedimento de trabalhar numa associação desportiva cumpridora de suas obrigações", disse a Magistrada para deferir a tutela antecipada requerida pelo profissional.
E arrematou: " Diante o exposto, presentes os requisitos necessários à concessão da medida de urgência postulada, defiro a liminar requerida para declarar a rescisão do contrato de trabalho entre LEANDRO DOS SANTOS DE JESUS (MAKELELE) e o ABC FUTEBOL CLUBE, na forma do pedido, determinando à Secretaria a expedição do mandado de liberação pleiteado pelo requerente, junto à Federação Norteriograndense de Futebol. Cumpra-se imediatamente. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência já designada.
Natal, 10 de maio de 2012. Elisabeth Florentino Gabriel de Almeida-Juíza Titular do Trabalho