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Justiça Trabalhista realiza primeira audiência em ação movida pelo Sindicato de Atletas contra a FPF

Fabio Giannelli | Redação SAPESP

No início da tarde desta quinta-feira (09 de março), foi realizada no Fórum Trabalhista da cidade de Campinas a primeira audiência da ação civil pública movida pelo Sindicato de Atletas Profissionais contra a Federação Paulista de Futebol. 
 
Pelo lado sindical, estiveram presentes: Rinaldo Martorelli (presidente), Guilherme Martorelli e Filipe Rino (advogados), além do diretor administrativo, Osmir Baptista. Pela Federação Paulista de Futebol: Mauro Silva (vice-presidente do Departamento de Integração com Atletas), Ronaldo Piacente (presidente do STJD), Carlos Roberto Fernandes Silva (Secretário TJD-SP) e Renan Debes (advogado FPF). 
 
AÇÃO
O  Sindicato de Atletas recorreu à justiça pleiteando que a entidade organizadora dos campeonatos de São Paulo exija dos clubes documentos que comprovem as quitações de FGTS, salários e direitos de imagem dos atletas conforme determina a nova Lei do Profut, em vigor desde agosto de 2015. 
 
De acordo com Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo, a batalha judicial foi a última saída encontrada para fazer com que a FPF passe a cumprir a regra estabelecida pela lei, já que o TJD da FPF não exerceu seu papel de proteção do futebol paulista quando, por pura negligencia do presidente anterior, não fez valer o Regulamento Geral das Competições, que prevê desde 2012 a perda de pontos para clubes inadimplentes. 
 
“Nos últimos anos, protocolamos diversas denúncias de atrasos salariais em clubes junto à Federação Paulista de Futebol, via TJD. Todas foram varridas para debaixo do tapete. Só que, a partir de 2015, a nova Lei do Profut determina que as entidades organizadoras das competições fiscalizem a questão dos inadimplementos salariais dos atletas e recolhimento de fundo de garantia, que, aliás, é uma das conquistas do Sindicato de São Paulo. Começamos essa batalha aqui, em 2009 quando o Marco Polo Del Nero ainda dirigia a Federação. Em 2012, finalmente conseguimos inserir no regulamento geral das competições a prerrogativa de perda de pontos para clubes que devessem salários. Foi um avanço, mas foi negligenciado pelo TJD, agora também temos um dispositivo de lei que impõe uma nova ordem, queremos que ele seja cumprido para o bem da relação de trabalho, do futebol e principalmente na garantia do direito do atleta”, explicou Martorelli antes do início da audiência. 
 
Amparado pela nova Lei, o Sindicato entrou com a ação pleiteando que a FPF exija que os clubes paguem os salários e, alternativamente a paralisação dos campeonatos ou a assunção na responsabilidade aos pagamentos dos atletas. O juiz, num primeiro momento, indeferiu a paralisação, mas determinou que a Federação Paulista de Futebol juntasse para a primeira audiência os documentos que comprovem os pagamentos dos salários dos atletas que disputam as Séries A1, A2 e A3 do Campeonato Paulista, bem como os recolhimentos do fundo de garantia. A partir de então, o mérito seria analisado. 

"A ação não visa prejudicar nenhum clube ou campeonato, mas sim que a lei seja cumprida para que os atletas tenham a garantia de que receberão os salários em dia", defende Filipe Rino, que ao lado do irmão, Thiago Rino, administra a sub-sede jurídica do SAPESP no interior de São Paulo.

 
AUDIÊNCIA
A audiência marcada para as 13h30 desta quinta-feira, na 10ª Vara Trabalhista de Campinas, começou com alguns minutos de atraso. Primeiramente, a FPF apresentou sua defesa. 
 
Nela, a entidade voltou a alegar que a resolução do Conselho Nacional do Esporte tem a capacidade de postergar a eficácia de lei, tese que segundo  o entendimento do presidente Martorelli, já foi superada pela decisão inicial do juiz. Os representantes patronais argumentaram também que as exigências do Profut são inconstitucionais, novamente contestado pelo sindicalista.
 
“Eles alegam que  a Lei do Profut  é inconstitucional, mas somente no ponto que fala sobre a responsabilidade deles, mas na parte que o clube pode aderir um pagamento de duzentos e quarenta meses eles não levantam tal argumento. Era exatamente a contrapartida para o beneficio do Profut, que é trabalho nosso já de muito tempo. Se por um lado te dou um benefício onde você pode pagar sua dívida em duzentos e quarenta meses e ainda com amortizações, por outro lado você tem que pagar salário em dia e não ter dívidas com a fazenda pública, que são as CNDs. Mas isso vamos tratar em nossas razões finais. Eles sequer reuniram os documentos que o juiz solicitou, as comprovações dos pagamentos. O juiz fez essa pergunta para eles. Disseram que não juntaram porque acham que o conselho nacional de esportes tem o poder de revogar a eficácia de lei”, declarou.  
 
Após discutir algumas questões processuais, o juiz estipulou um prazo de 25 dias para que o Sindicato de Atletas se posicione em relação à defesa da Federação Paulista.
 
“Nesse meio tempo, ele insistiu para a possibilidade de acordo. Como a gente já vem se mostrando favorável à negociação, nos colocamos à disposição. A Federação ficou encarregada de organizar essa reunião para ver se há uma possibilidade de acordo”, concluiu.

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Audiência: Sindicato de Atletas x FPF - Fórum Trabalhista de Campinas

 

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