<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A intenção do Clube Atlético Paranaense em adotar um modelo que obteve sucesso na Europa – tal como noticiado pelo M&MOnline no último dia 11, foi por água abaixo. De acordo com decisão da juíza Nilce Regina Lima, da 5ª Vara Cível de Curitiba-PR, qualquer rádio poderá transmitir os jogos do Atlético no Campeonato Brasileiro de 2008 ou em qualquer outra competição sem necessidade de contrapartida financeira. O clube exigia o pagamento de R$ 15 mil por partida ou R$ 456 mil para o pacote com os 38 jogos do Brasileirão.<br /><br />Na ação, a juíza menciona as leis 10671/03, do Estatuto de Defesa do Torcedor, e 9615/98 (Lei Pelé), informando que não fazem referência à regulamentação de transmissão radiofônica de partidas de futebol. Da mesma forma, Nilce aponta também que não há referência nos Estatutos da Confederação Brasileira de Futebol ou da Federação Paranaense de Futebol.<br /><br />A respeito da decisão, a diretora de comunicação do Clube Atlético Paranaense, Luciana Pombo, escreveu uma coluna no site oficial do clube intitulada "Torcida é fundamental para reverter decisão". No texto, Luciana se mostra indignada com a escolha da justiça e pede ajuda aos torcedores rubro-negros. Em um dos parágrafos, a diretora diz: "Mas cá entre nós: quem pensava em proibir a transmissão de jogos? O que o CAP fez não foi tão somente iniciar a cobrança pela transmissão das partidas? Cobrança legítima, se entendermos que a publicidade é a fonte de sobrevivência das rádios e o futebol (o espetáculo), a fonte de sobrevivência dos grandes clubes!…".</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por André Lucena</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Meio & Mensagem, 24/04/2008</font> </div>