<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o INSS a pagar auxílio-acidente ao ex-jogador de futebol profissional do Cruzeiro e da seleção brasileira, Geraldo Dutra Pereira, o Geraldão. O benefício será correspondente a 50% do salário, por causa da redução de sua capacidade de trabalho decorrente de lesão.<br /><br />O ex-jogador, de acordo com informações do tribunal, ajuizou a ação contra o INSS alegando que sofreu uma lesão em 1987, aos 22 anos de idade, que resultou em artrose nos dois tornozelos e derrame articular, em decorrência de grandes e médios esforços. Em razão desse maior esforço para continuar jogando, ele sofreu rompimento do músculo. Como conseqüência, teve reduzida a capacidade laborativa, ou seja, não conseguiu mais jogar com o mesmo rendimento e foi obrigado a encerrar a carreira com apenas 30 anos.<br /><br />De acordo com o tribunal mineiro, o INSS, em sua defesa, argumentou que a perda da capacidade foi parcial, o que lhe permitia exercer várias outras atividades. A tese foi acolhida pelo juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.<br /><br />Geraldão recorreu então ao TJ-MG e os desembargadores José Antônio Braga, Generoso Filho e Osmando Almeida reformaram a sentença. Eles consideraram que o atleta sofreu a lesão no exercício da função de jogador de futebol, com redução da capacidade laboral, o que justifica receber o auxílio-acidente.<br /><br />O relator do processo no TJ, desembargador José Antônio Braga, argumentou que o atleta "foi obrigado a encerrar prematuramente a sua carreira, com apenas 30 anos, quando ainda tinha muito vigor físico para a prática do futebol, impossível de ser exercida, em virtude do grave acidente".<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Última Instância, 11/08/2008</font> </div>