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Lei Geral da Copa prevê “pensão” a ex-jogadores e prêmio de R$ 100 mil


DA REDAÇÃO

O texto da Lei Geral da Copa foi publicado nesta quarta-feira (6/6) no Diário Oficial da União, com seis vetos. Entre os pontos considerados mais peculiares, está a possibilidade de pagamento, para ex-jogadores (titulares ou reservas), que foram campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970 (quando o Brasil foi campeão mundial e a estrutura do esporte envolvia cifras menos astronômicas) de uma “pensão mensal” e um prêmio de R$ 100 mil.

“O texto também garante a reserva e venda de ingressos, com 50% de desconto preço, para estudantes, pessoas com mais de 60 anos e beneficiários de programas sociais de transferência de renda”, explica o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa.

Ainda sobre a meia-entrada, o texto assegura que haverá, ao menos, 50 mil ingressos à venda pela metade do preço. Também há a determinação de que os calendários escolares sejam ajustados para possibilitar aos estudantes acompanhar a Copa, bem como a possibilidade de que sejam declaradas feriados, os dias de jogos da seleção brasileira.

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