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Leis de incentivo ao esporte atrelam arrecadação

<span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Com a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo de futebol, em 2014 e as Olimp&iacute;adas em 2016, parece que o esporte se tornou, definitivamente, a &ldquo;bola da vez&rdquo; no &acirc;mbito legislativo federal e estadual.&nbsp;<o:p></o:p></span><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Estamos diante de uma enxurrada de leis que visam criar novas fontes de receitas para o esporte.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Nesse cen&aacute;rio, o presente artigo pretende tecer breves coment&aacute;rios sobre quatro dessas leis; (duas federais e duas estaduais). Dentre as federais est&atilde;o a Lei 10.891/2004, que cria a &ldquo;Bolsa Atleta&rdquo;, e a Lei 11.438/2006, a &ldquo;Lei de Incentivo ao Esporte&rdquo;. As estaduais s&atilde;o a Lei 13.556/2009, que cria a &ldquo;Bolsa Talento Esportivo&rdquo;, e a mais recente, promulgada pelo governo do estado de S&atilde;o Paulo, a Lei 13.918/2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder cr&eacute;dito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos.<o:p></o:p></span></p><p><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Lei da &ldquo;Bolsa Atleta&rdquo; (&acirc;mbito federal)<br /></span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><br /></span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>A Lei 10.891/2004 instituiu a &ldquo;Bolsa Atleta&rdquo; no cen&aacute;rio esportivo nacional, um programa de incentivo ao esporte de rendimento. Os atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades ol&iacute;mpicas ou paraol&iacute;mpicas, ou ainda naquelas modalidades vinculadas ao Comit&ecirc; Ol&iacute;mpico Internacional e ao Comit&ecirc; Paraol&iacute;mpico Internacional, que preencherem todos os requisitos estipulados na referida lei, poder&atilde;o gozar dos benef&iacute;cios da Bolsa Atleta.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Este benef&iacute;cio proporciona aos atletas um valor mensal que varia entre R$ 300 e R$ 2,5 mil, de acordo com a categoria do atleta.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>As categorias foram estabelecidas pelo art. 1&ordm;, par&aacute;grafo 2&ordm; da referida lei; Categoria Atleta Estudantil (estudantes que participem com destaque dos Jogos Escolares e Universit&aacute;rios Brasileiros); Categoria Atleta Nacional (atletas que tenham participado de competi&ccedil;&otilde;es em &acirc;mbito nacional); Categoria Atleta Internacional (atletas que tenham participado de competi&ccedil;&otilde;es esportivas no exterior); Categoria Atleta Ol&iacute;mpico e Paraol&iacute;mpico (atletas que tenham participado de Jogos Ol&iacute;mpicos e Paraol&iacute;mpicos).<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Para pleitear a concess&atilde;o da Bolsa Atleta, o atleta dever&aacute; possuir idade m&iacute;nima de 14 anos para a obten&ccedil;&atilde;o das Bolsas Atleta Nacional, Atleta Internacional e Atleta Ol&iacute;mpico e Paraol&iacute;mpico; e possuir idade m&iacute;nima de 12 anos e m&aacute;xima de 16 anos para a obten&ccedil;&atilde;o da Bolsa-Atleta Estudantil; estar vinculado a alguma entidade de pr&aacute;tica desportiva; estar em plena atividade esportiva; n&atilde;o receber qualquer valor pecuni&aacute;rio, seja a t&iacute;tulo de patroc&iacute;nio ou de sal&aacute;rio; ter participado de competi&ccedil;&atilde;o em &acirc;mbito nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior &agrave;quele em que tiver sido pleiteada a concess&atilde;o da Bolsa-Atleta e estar matriculado em uma institui&ccedil;&atilde;o de ensino.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>A Bolsa Atleta ser&aacute; concedidas pelo prazo de um ano, configurando 12 recebimentos mensais, que podem ou n&atilde;o ser renovados. Os atletas beneficiados dever&atilde;o prestar contas dos recursos financeiros recebidos.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Trata-se de um incentivo do governo ao esporte, bastando, aparentemente, que os atletas preencham todos os requisitos necess&aacute;rios.<o:p></o:p></span></p><p><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Lei de Incentivo ao Esporte (&acirc;mbito federal)</span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><br /><br /></span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>A Lei 11.438/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), regulamentada pelo Decreto 6.180/2007, prev&ecirc; a possibilidade de pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas destinarem uma parcela do Imposto de Renda devido em benef&iacute;cio de projetos desportivos, previamente aprovados por uma Comiss&atilde;o T&eacute;cnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo.<strong><o:p></o:p></strong></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>A lei n&atilde;o estabelece limites quanto &agrave;s possibilidades de destina&ccedil;&atilde;o dos recursos. Cabe ao proponente demonstrar a viabilidade de seu projeto e a compatibilidade com as finalidades da lei, estabelecidas no sentido da implementa&ccedil;&atilde;o, pr&aacute;tica, ensino, pesquisa e desenvolvimento do desporto nas suas vertentes: educacional, participa&ccedil;&atilde;o e de rendimento (desde que n&atilde;o profissional).<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>&Eacute; poss&iacute;vel ter projetos que visem constru&ccedil;&atilde;o, reforma, aquisi&ccedil;&atilde;o de equipamento, contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, custeio de equipes, estrutura&ccedil;&atilde;o e custeio de &ldquo;escolinhas&rdquo; etc. N&atilde;o h&aacute; nenhum limite em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; modalidade esportiva.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>A pessoa jur&iacute;dica que apoiar um projeto previamente aprovado poder&aacute; deduzir at&eacute; 1% do Imposto de Renda devido. Apenas aquelas tributadas com base no lucro real podem participar. Com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; pessoa f&iacute;sica, o limite &eacute; de 6%.<a name=’art1.’></a><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Art. 1&ordm; -&nbsp; A partir do ano-calend&aacute;rio de 2007 e at&eacute; o ano-calend&aacute;rio de 2015, inclusive, poder&atilde;o ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declara&ccedil;&atilde;o de Ajuste Anual pelas pessoas f&iacute;sicas ou em cada per&iacute;odo de apura&ccedil;&atilde;o, trimestral ou anual, pela pessoa jur&iacute;dica tributada com base no lucro real os valores despendidos a t&iacute;tulo de patroc&iacute;nio ou doa&ccedil;&atilde;o, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Minist&eacute;rio do Esporte. <a target=’_blank’ href=’http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11472.htm#art1′><span style=’COLOR: #0000cc’>(Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 11.472, de 2007)</span></a></span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Lei da &ldquo;Bolsa Talento Esportivo&rdquo; (&acirc;mbito estadual)</span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><br /><br /></span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O Programa&nbsp; Bolsa Talento Esportivo, institu&iacute;do pela Lei 13.556/2009 segue o modelo da &ldquo;Bolsa Atleta&rdquo; (Lei 10.891/2004); mas, nesse caso, foi implantada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do estado de S&atilde;o Paulo, e consiste na concess&atilde;o de apoio financeiro, no valor de R$ 415 at&eacute; R$ 2,49 mil, aos atletas dos v&aacute;rios n&iacute;veis de excel&ecirc;ncia, praticantes de modalidades ol&iacute;mpicas e paraol&iacute;mpicas. Os crit&eacute;rios para obten&ccedil;&atilde;o da Bolsa ser&atilde;o definidos e avaliados tecnicamente por uma comiss&atilde;o e pela federa&ccedil;&atilde;o esportiva do estado &agrave; qual o atleta estiver filiado. O benef&iacute;cio da Bolsa n&atilde;o &eacute; obtido por resultado de classifica&ccedil;&atilde;o em competi&ccedil;&otilde;es, mas por crit&eacute;rio t&eacute;cnico e hist&oacute;rico de resultados e situa&ccedil;&atilde;o no &ldquo;ranking&rdquo; nacional. Ademais, o atleta benefici&aacute;rio dever&aacute; comprovar que se encontra em plena atividade esportiva, federado, treinando, competindo e residindo no estado de S&atilde;o Paulo.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O pedido para a concess&atilde;o da &ldquo;Bolsa Talento Esportivo&rdquo; ser&aacute; dirigido &agrave; Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e ser&aacute; avaliado por uma comiss&atilde;o de an&aacute;lise. Aos membros dessa comiss&atilde;o caber&aacute; avaliar e analisar&nbsp; todas as solicita&ccedil;&otilde;es feitas para obten&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio, e a ela convidar representantes de federa&ccedil;&otilde;es esportivas do estado para avalia&ccedil;&atilde;o da obten&ccedil;&atilde;o da bolsa para os atletas solicitantes em todas as categorias do programa.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>A &ldquo;Bolsa Talento Esportivo&rdquo; poder&aacute; ser concedida por um prazo de 12 meses, renov&aacute;vel mediante avalia&ccedil;&atilde;o e manifesta&ccedil;&atilde;o da comiss&atilde;o. Os atletas tamb&eacute;m dever&atilde;o prestar contas dos valores recebidos.<o:p></o:p></span></p><p><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Lei de Incentivo ao Esporte &ndash; ICMS (&acirc;mbito estadual)</span></strong><strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><br /><br /></span></strong><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Esta lei estadual foi criada a partir do artigo 16 da Lei 13.918/2009, que autoriza o poder executivo a conceder cr&eacute;dito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Opera&ccedil;&otilde;es Relativas &agrave; Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e sobre Presta&ccedil;&otilde;es de Servi&ccedil;os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica&ccedil;&atilde;o (ICMS). Os projetos dever&atilde;o obrigatoriamente ser credenciados e aprovados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de S&atilde;o Paulo, a SELT.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O Decreto 55.636/2009, promulgado em 26 de mar&ccedil;o de 2010 pelo governador do estado de S&atilde;o Paulo e que regulamenta o artigo 16 da Lei 13.918/2009, possibilita que um percentual do ICMS seja destinado a projetos desportivos realizados no &acirc;mbito estadual e previamente credenciados pela SELT.<o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Artigo 16 da Lei 13.918/09 – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cr&eacute;dito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de S&atilde;o Paulo, conforme regulamenta&ccedil;&atilde;o.</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>&sect; 1&ordm; – Para fins de apura&ccedil;&atilde;o da parte do valor do ICMS a recolher que poder&aacute; ser destinada aos projetos desportivos de que trata o &quot;caput&quot; deste artigo, ser&atilde;o fixados os percentuais aplic&aacute;veis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% (um cent&eacute;simo por cento) a 3% (tr&ecirc;s por cento), de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual.</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>&sect; 2&ordm; – O montante m&aacute;ximo de recursos dispon&iacute;veis para capta&ccedil;&atilde;o aos projetos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de S&atilde;o Paulo ser&aacute; fixado em cada exerc&iacute;cio pela Secretaria da Fazenda, ficando limitado a at&eacute; 0,2% (dois d&eacute;cimos por cento)- da parte estadual da arrecada&ccedil;&atilde;o anual do ICMS relativo ao exerc&iacute;cio imediatamente anterior.</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O Artigo 2&ordm; do Decreto determina que tipos de projetos podem ser beneficiados pela Lei 13.918/2009.<o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Artigo 2&deg; – Os recursos ser&atilde;o destinados a projetos desportivos que contemplem atividades s&oacute;cio-desportivas educacionais, ao desporto e para desporto, concentradas nas seguintes &aacute;reas:</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>I – &Aacute;rea Educacional: projetos voltados como disciplina ou atividade extracurricular desportiva no &acirc;mbito da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, fundamental, m&eacute;dio e superior promovendo atividades no contra turno escolar, objetivando o desenvolvimento integral do indiv&iacute;duo;</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>II – &Aacute;rea de Forma&ccedil;&atilde;o Desportiva: projetos voltados para a inicia&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento motor geral de crian&ccedil;as e adolescentes por meio da pr&aacute;tica de atividades desportivas e f&iacute;sicas orientadas;</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>III – &Aacute;rea de Rendimento: projetos que finalizem a forma&ccedil;&atilde;o e iniciem o rendimento desportivo, de forma t&eacute;cnica e metodol&oacute;gica, na &aacute;rea do treinamento desportivo, atendendo equipes e atletas com idade igual ou</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’> <em><span style=’FONT-FAMILY: Arial’>superior a 14 anos, vinculadas a entidades de pr&aacute;ticas desportivas e objetivando a forma&ccedil;&atilde;o e especializa&ccedil;&atilde;o, inclusive de alto rendimento;</span></em><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>IV – &Aacute;rea S&oacute;cio-Desportiva: projetos que utilizem o desporto como ferramenta de inser&ccedil;&atilde;o social, propiciando &agrave;s pessoas de baixa renda oportunidades para pr&aacute;ticas desportivas;</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>V – &Aacute;rea Participativa: a) projetos voltados para ampla participa&ccedil;&atilde;o de pessoas em eventos desportivos que evitem a seletividade e a hipercompetitividade de seus participantes, atendendo crian&ccedil;as, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com defici&ecirc;ncias, al&eacute;m de modalidades e respectivos p&uacute;blicos que sintetizem atividades f&iacute;sicas representativas de valores da nossa identidade cultural; b) projetos voltados &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o gratuita de ingressos para eventos de car&aacute;ter desportivo e paradesportivo por pessoa jur&iacute;dica, para integrantes da rede publica de ensino ou a integrantes de comunidade de vulnerabilidade social, devidamente comprovadas na futura presta&ccedil;&atilde;o de contas;</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>VI – &Aacute;rea de Gest&atilde;o e Desenvolvimento Desportivo: projetos voltados a capacita&ccedil;&atilde;o, treinamento, interc&acirc;mbios nacionais e internacionais e bolsas de treinamento, objetivando atender t&eacute;cnicos, atletas e gestores desportivos buscando desenvolver e aperfei&ccedil;oar a gest&atilde;o sobre a administra&ccedil;&atilde;o, t&eacute;cnicas e equipamentos desportivos;</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>VII – &Aacute;rea de Infraestrutura: projetos voltados &agrave; constru&ccedil;&atilde;o, reformas e adequa&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;os, equipamentos e instala&ccedil;&otilde;es desportivas, desde que situados em pr&oacute;prios p&uacute;blicos.</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Par&aacute;grafo &uacute;nico – &Eacute; vedada a apresenta&ccedil;&atilde;o de projetos que prevejam a cobran&ccedil;a de qualquer valor pecuni&aacute;rio aos benefici&aacute;rios.</span></em><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’><o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O projeto destinado &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de incentivo fiscal possuir&aacute; validade para capta&ccedil;&atilde;o de recursos at&eacute; 180 dias ap&oacute;s o recebimento do Certificado de Incentivo ao Desporto.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto desportivo credenciado pela SELT, no &acirc;mbito do Programa de Incentivo ao Esporte, poder&aacute; creditar-se, total ou parcialmente, do valor destinado ao patroc&iacute;nio do projeto.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O cr&eacute;dito outorgado fica condicionado a que o contribuinte: (i) esteja previamente credenciado e habilitado pela Secretaria da Fazenda; (ii) esteja em situa&ccedil;&atilde;o regular perante o fisco; (iii) tenha apurado, nos termos do artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, imposto a recolher no ano imediatamente anterior ou em outro per&iacute;odo, a crit&eacute;rio da Secretaria da Fazenda; (iv) efetue, no mesmo m&ecirc;s do lan&ccedil;amento do cr&eacute;dito de que trata este artigo no livro Registro de Apura&ccedil;&atilde;o do ICMS, no quadro &ldquo;Cr&eacute;dito do Imposto – Outros Cr&eacute;ditos&rdquo;, a transfer&ecirc;ncia ao Programa de Incentivo ao Esporte do valor correspondente a esse cr&eacute;dito, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>O percentual individual, por empresa, do ICMS a recolher que poder&aacute; ser destinado aos projetos desportivos varia de 0,01% a 3%, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual, limitado ao montante m&aacute;ximo de recursos dispon&iacute;veis para capta&ccedil;&atilde;o aos projetos credenciados pela SELT do Estado de S&atilde;o Paulo fixado em cada exerc&iacute;cio pela Secretaria da Fazenda, ficando limitado a at&eacute; 0,2% da parte estadual da arrecada&ccedil;&atilde;o anual do ICMS relativo ao exerc&iacute;cio imediatamente anterior.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Diferentemente da Lei federal 11.438/2006 que tem um baixo potencial de capta&ccedil;&atilde;o, uma vez que apenas as empresas com declara&ccedil;&atilde;o de lucro real est&atilde;o aptas a destinarem at&eacute; 1% do Imposto de Renda devido (e s&atilde;o poucas as empresas que se enquadram nesse perfil), a lei de Incentivo ao Esporte do estado de S&atilde;o Paulo, por estar atrelada ao ICMS, representa um grande potencial de capta&ccedil;&atilde;o, tendo em vista que quase todas as empresas est&atilde;o sujeitas &agrave; tributa&ccedil;&atilde;o do ICMS.<o:p></o:p></span></p><p><span style=’FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Arial’>Por Edson Sesma<br />Conjur, 29/04/2010<o:p></o:p></span></p>

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