Trabalho realizado pelo Dr. Paulo Marcos Schmitt* mostra a inexistência de impedimentos para que magistrados possam fazer parte dos Tribunais de Justiça Desportiva. O estudo destaca ainda os efeitos danosos que está proibição traria para a justiça desportiva como um todo, uma vez que muitos magistrados participam de tribunais de várias modalidades olímpicas.
A seguir o estudo do Dr. Paulo Schmitt.
1. A Justiça Desportiva e seu feixe de atribuições[1]
A Constituição de 1988 utiliza o termo