Presidente do Sindicato de Atletas SP dá continuidade às negociações dos direitos dos atletas em nível internacional.
Por mais que a mídia brasileira não se interesse pelo tema, representantes dos atletas profissionais sabem que as decisões tomadas na Europa influenciam diretamente as relações entre jogadores e clubes brasileiros.
Com a larga experiência adquirida em mais de quinze anos participando das Comissões de Resolução e Disputas (CRD) e do Estatuto do Jogador da FIFA, além de ter exercido o papel de vice-presidente da FIFPro (Federação Internacional de Futebolistas Profissionais) – o Sindicato Mundial da categoria, Rinaldo Martorelli voltou ao velho continente convidado por um bloco de sindicatos que se propõe a discutir os problemas diretamente com a FIFA.
SENTENÇAS
Recentemente, a sentença do “Caso Diarra” revirou novamente as relações nas transferências dos atletas, assim como ocorreu em 1995 com a “Sentença Bosman”, ambas proferidas pelo Tribunal de Luxemburgo, a Corte da Comunidade Europeia.
Naquela oportunidade, foi necessária a intervenção dos representantes dos jogadores ante a resistência da FIFA. Agora, a entidade máxima do futebol atravessa um outro momento e, com base naquela experiência, entende que a melhor saída é encontrar caminhos através do diálogo.
Os regulamentos, tanto na Europa quanto no Brasil, tentam substituir o passe pela cláusula de rescisão, questão que desequilibra a relação atleta/clube. Agora, a “Sentença Diarra” vem para arrebentar correntes, porém será necessário buscar medidas intermediárias que preservem o sistema associativo do futebol.
Exatamente na busca desse equilíbrio e com o conhecimento da realidade, os sindicatos vêm se reunindo para muito breve iniciar oficialmente uma discussão com a FIFA, o que já vem ocorrendo extraoficialmente.
Além desse tema, nesse encontro foram debatidas questões do futebol feminino e suas necessidades ante a nova realidade, entre tantos outros. Para se discutir mais sobre o tema de equilíbrio na relação entre jogador e clube, a AFE está organizando um encontro, que acontecerá em junho em Madri, para análises jurídicas e fáticas desde a “Sentença Bosman”, ocasião em que o presidente Rinaldo Martorelli estará presente para contribuir com sua visão e experiência.
Entenda dos casos
Caso Bosman
Em 1990, o meio-campista Jean-Marc Bosman não aceita proposta de renovação do Liége da Bélgica e fica parado por um ano após o clube não liberar sua transferência para outra agremiação. O jogador entra com ação na Corte Europeia de Justiça em Luxemburgo tendo como base o Tratado de Roma (1957), que garante ao trabalhador o direito à livre circulação na Europa.
Em dezembro de 1995, o Tribunal aceita o pedido de Bosman e inclui o futebol no Tratado de Roma, abrindo grande precedente aos demais atletas e mudando as relações trabalhistas na Europa. Três anos mais tarde, a Lei Pelé daria fim à Lei do Passe no Brasil, tornando os atletas automaticamente livres após o fim do contrato.
Caso Diarra
Volante da seleção francesa, Lassana Diarra não aceita redução salarial no Lokomotiv Moscow e deixa o clube, que alega descumprimento de contrato e aciona o jogador no Tribunal de Resoluções da FIFA. A entidade máxima do futebol condena o atleta a pagar uma indenização de 10 milhões de euros ao clube, o que faz o jogador permanecer por meses sem atividade.
Com um clube belga interessado em seu futebol, Diarra entra com ação contra a FIFA na justiça de Charleroi (Bélgica) e vence. A FIFA recorre e a sentença final acontece em novembro de 2024, quando a mesma Corte Europeia de Justiça que liberou Bosman confirma parecer a favor de Diarra, alegando que o trabalhador foi lesado pelas regras impostas pela entidade máxima do futebol e que a mesma limita o direito à livre circulação de pessoas, garantido no artigo 45.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).