NOTÍCIAS

NULL

Ministro concede liminar para que Jancarlos jogue pelo Cruzeiro

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O ministro Jo&atilde;o Batista Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu liminar ao atleta Jancarlos de Oliveira Barros, para que ele possa continuar jogando pelo Cruzeiro Esporte Clube. A medida cautelar concede efeito suspensivo a um recurso de revista do jogador contra o Clube Atl&eacute;tico Paranaense. Com a liminar, prevalece decis&atilde;o de primeiro grau, que reconhece o direito ao atleta transferir-se de clube. <br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Jancarlos havia entrado com reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista contra o Atl&eacute;tico Paranaense, requerendo o direito de ser liberado do time e a conseq&uuml;ente nulidade da cl&aacute;usula de renova&ccedil;&atilde;o unilateral de seu contrato com o clube. O jogador alegou que, no dia em que expirava o contrato, foi surpreendido com a not&iacute;cia de que seu v&iacute;nculo trabalhista e desportivo foi prorrogado por mais dois anos com o Atl&eacute;tico Paranaense, &quot;com base em cl&aacute;usula de prorroga&ccedil;&atilde;o unilateral prevista em seu contrato de trabalho, embora ele jamais tenha assinado qualquer documento nesse sentido ou ajustado as bases financeiras de uma eventual prorroga&ccedil;&atilde;o&quot;. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e declarou a nulidade da cl&aacute;usula de prorroga&ccedil;&atilde;o unilateral, por considerar que, no caso, foi violado princ&iacute;pio da boa-f&eacute;. <br /><br />O time recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9&ordf; Regi&atilde;o (PR), onde conseguiu reverter a senten&ccedil;a de primeiro grau e determinou que a CBF cancelasse o registro do atleta com o Cruzeiro, para retornar seu v&iacute;nculo ao antigo time, o Atl&eacute;tico. Essa decis&atilde;o foi contestada em recurso ao TRT e, sem obter &ecirc;xito, apelou ao TST mediante de recurso de revista, pedindo, inclusive, a concess&atilde;o de liminar de efeito suspensivo, para que possa continuar jogando no Cruzeiro. Insistiu nas argumenta&ccedil;&otilde;es de que, j&aacute; tendo participado por mais de seis partidas no Campeonato Brasileiro, ficaria sem condi&ccedil;&otilde;es para atuar em outra agremia&ccedil;&atilde;o. <br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Ao analisar o processo, o ministro Jo&atilde;o Batista Brito Pereira observou que o contrato de trabalho do atleta prev&ecirc; a op&ccedil;&atilde;o de prorroga&ccedil;&atilde;o por mais dois anos, a crit&eacute;rio do clube. No entanto, h&aacute; um termo aditivo segundo o qual &quot;o contrato foi prorrogado sem a ci&ecirc;ncia do atleta ou de qualquer representante legal seu, constando, no lugar da assinatura a express&atilde;o ‘cl&aacute;usula extra’. O ministro considerou, em sua an&aacute;lise, o artigo 122 do C&oacute;digo Civil, relativo &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es que sujeitam o efeito do neg&oacute;cio jur&iacute;dico ao puro arb&iacute;trio de uma das partes; e tamb&eacute;m levou em conta as argumenta&ccedil;&otilde;es relacionadas aos efeitos do Regulamento Geral das Competi&ccedil;&otilde;es coordenada pela Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Futebol, que permite ao atleta se transferir de clube, desde que tenha atuado pelo time de origem por, no m&aacute;ximo seis vezes – o que, no caso, impediria o jogador de exercer sua profiss&atilde;o em outro time. <br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Com a concess&atilde;o da liminar assinada pelo ministro Brito Pereira, volta a prevalecer a decis&atilde;o do juiz da Quarta Vara do Trabalho de Curitiba, at&eacute; o julgamento final do m&eacute;rito da quest&atilde;o. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><span style=’FONT-SIZE: 12pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Tribunal Superior do Trabalho</font><br /><br /></span>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

WhatsApp Image 2025-07-16 at 13.36.32

Em audiência pública no Senado Federal, Martorelli questiona discussão de vetos da Lei Geral do Esporte: “De qual futebol estamos falando?”        

Institucional

ASSEMBLEIA-GERAL-ORDINÁRIA-25-07-25

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Assembleia Geral Ordinária | 25-07-25

Institucional

FIFA-ENCONTRO-FINAL

Sindicato de Atletas SP reencontra FIFA e sela acordo de proteção aos atletas antes da final do Mundial de Clubes