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MP 671 e o “FALTA DE BOM SENSO FUTEBOL CLUBE”

PALAVRA DO PRESIDENTE
Nos últimos dois anos, a Federação Nacional de Atletas Profissionais de Futebol – FENAPAF legitima e única representante legal dos atletas profissionais de futebol, através dos seus sindicatos regionais filiados, participou ativamente das discussões em torno de um projeto que permitisse o ajuste nas contas dos clubes de futebol.
 
Em 2012, sob a presidência do Deputado José Rocha, na Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, foi criado um grupo de trabalho do qual a FENAPAF fez parte.
 
As diversas reuniões deste grupo resultou na apresentação do Projeto de Lei nº 6.753, de 2013, que criou o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos – Proforte; que altera a Lei nº 11.345 de 14 de setembro de 2006 que dispõe sobre o concurso de prognóstico denominado Timemania; autorizou a Caixa Econômica Federal a executar e explorar os serviços de Loteria Federal sob a modalidade instantânea; alterou a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto; e deu outras providências.
 
Este Projeto de Lei foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.201, de 2013, que Altera a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, para modificar a destinação dos valores arrecadados no concurso de prognóstico denominado Timemania, com o objetivo de torná-la mais atraente para seus apostadores e aumentar a capacidade de pagamento das entidades desportivas quanto às suas dívidas fiscais junto à União, e dá outras providências”.
 
No momento em que o Projeto principal e o apensado estavam prontos para serem apreciados no plenário, foi acertado com o governo que seria publicado a Medida Provisória nº 671, de 2015, para dar maior celeridade e urgência ao assunto.
 
Durante as discussões do Projeto de Lei nº 5.201/2013, surgiu um grupo intitulado “Bom Senso Futebol Clube” alardeando serem eles os representantes dos atletas profissionais.
 
Porém, a falta de bom senso foi tão grande, que o principal feito desse grupo foi mudar o § 3º do art. 28 da Lei nº 9.615, de 1998, que já havia sido alterada em 2012 em favor do atleta profissional, após muitas discussões e luta dos sindicatos e da FENAPAF, e que dava a garantia, até o dia de ontem (07 de julho), ao pagamento da “Cláusula Compensatória aos atletas" no momento da rescisão sem justa causa, com limite mínimo correspondente a 100% dos salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato”.
 
O "grande feito" do “"Falta de Bom Senso Futebol Clube"” aqueles poucos ex-jogadores milionários, foi reduzir esse ganho da categoria de trabalhadores para 50% (cinquenta por cento) dos salários mensais a que teria direito o atleta ao término do referido contrato.
 
Além disso, o “"Falta de Bom Senso e de Compromisso Futebol Clube” conseguiu fazer introduzir na MP 671 o Ato Trabalhista, que é a possibilidade do clube satisfazer suas execuções judiciais referentes aos processos ganhos pelos atletas depois de terem ficado sem receber salários, da forma que lhes bem convier, dobrando o tempo em que o jogador ficará sem receber aquilo que fez jus quando trabalhou pelo clube empregador.
 
Diante dessa atrocidade corroborada pelo "“Falta de Bom Senso e de Compromisso Futebol Clube"”, com os milhares de trabalhadores (atletas profissionais), nos cabe agora retomar a luta com os clubes e com o parlamento para recuperar os benefícios dos nossos representados, e suprimir o texto aprovado para fazer valer o que estava vigente não permitindo essa perda irreparável para os atletas profissionais.
 
Ao "Falta de Bom Senso Futebol Clube", só nos resta o desprezo e o apelo que esses milionários definitivamente saiam das discussões e deixe a categoria lutar por seus direitos, como sempre fez, através de seus representantes legalmente constituídos.
 
Infelizmente, a mídia dá espaço para os milionários, que é aquilo que os políticos medíocres querem, motivo este que os fazem se deixar seduzir pelos holofotes. Políticos estes que, além de não terem nenhum conhecimento da matéria, tampouco têm responsabilidade com os cargos que ocupam e dão benefícios aos clubes em detrimento aos direitos fundamentais do cidadão atleta de futebol profissional.
“
O "Falta Bom Senso Futebol Clube"” deve estar hoje comemorando com aqueles que realmente saíram vitoriosos, os seus parceiros, – os clubes, que a partir de agora "embolsam" 50% (cinquenta por cento) dos direitos dos seus trabalhadores, dados por representantes de si mesmos. Se a medida entrar em vigor, os clubes levarão ainda mais tempo para pagar os salários do trabalhador. Isto é uma vergonha.

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