<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Quem achou que o </font><a target=’_blank’ href=’http://www.meioemensagem.com.br/novomm/br/conteudo_maiusculo/?Ambev_escolhe_Ronaldo_como_o_brahmeiro_da_vez’><span style=’COLOR: windowtext; TEXT-DECORATION: none; text-underline: none’><font face=’Verdana’ size=’2′>filme da Brahma com o craque Ronaldo</font></span></a><font face=’Verdana’ size=’2′> já havia dado muito pano pra manga se enganou. O escritório do Ministério Público Federal de São José dos Campos, interior de São Paulo, ajuizou uma ação civil pública contra a Ambev e a Africa, agência que assina a peça. Nela, pede a condenação por danos morais coletivos e uma indenização fixada em valor "condizente com o milionário volume financeiro envolvido".<br /><br />Segundo o MPF, o comercial fere o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária porque "a publicidade de cerveja deve ser estruturada de maneira socialmente responsável com a finalidade de difundir a marca e a característica do produto", coisa que o procurador da República Fernando Lacerda Dias, autor da ação, acredita não acontecer na produção. "Não há nenhuma dúvida de que o comercial, através de sua mensagem, induz o consumidor a pensar, de forma consciente e inconsciente, que aquele produto está de alguma forma associado a um maior êxito profissional e induz no consumidor o pensamento de que aquele que é batalhador deve beber a cerveja anunciada", afirma Dias. Além disso, na </font><a target=’_blank’ href=’http://www.youtube.com/watch?v=gdQjJCfC45c’><span style=’COLOR: windowtext; TEXT-DECORATION: none; text-underline: none’><font face=’Verdana’ size=’2′>primeira versão do filme</font></span></a><font face=’Verdana’ size=’2′>, o atleta oferece o copo ao telespectador, algo proibido no código do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conar. <br /><br />"Oferecer um copo de cerveja diretamente ao consumidor que assiste ao comercial é, obviamente, sugerir a ingestão do produto o que, no caso, é muito mais grave, pois quem sugere é simplesmente o jogador Ronaldo, cuja imagem à população é altamente positiva", destaca a ação.<br /><br />Ainda segundo o escritório do MPF, a fiscalização é ineficaz porque a única medida efetiva que o Conar pode tomar é recomendar a suspensão da peça. "Apesar da existência de normas de autorregulamentação, o Conar, órgão que é privado, foi criado para fiscalizar e impor a aplicação das mesmas. No entanto, ele é destituído de qualquer poder fiscalizatório e carece de legitimidade perante os próprios fiscalizados para poder atuar. Ou seja, existem normas, mas não existem instrumentos de aplicação", finalizou o procurador.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por Renato Pezzotti<br />Meio & Mensagem, 15/05/2009</font></div>