<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A Secretária de Direito Econômico (SDE) divulgou nesta sexta-feira, 2, parecer final no processo administrativo sobre os aspectos anticompetitivos do modelo de venda dos direitos de transmissão dos jogos de futebol da primeira divisão do Campeonato Brasileiro por parte do Clube dos Treze. O processo corre desde 1997 e agora segue ao Conselho Administrativo do Direito Econômico (Cade), do Ministério da Justiça, a quem cabe o julgamento final. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Se condenadas pelo Cade, TV Globo e Globo Comunicações podem ser obrigadas a pagar multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo. Ao Clube dos Treze pode ser imposta multa que varia de aproximadamente R$ 6 mil a R$ 6 milhões.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A Secretaria informou ter concluído que o Clube dos Treze praticou infração à ordem econômica ao vender os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de forma agrupada, independentemente da mídia (nas temporadas de 1997 a 1999) e com cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos. Além disso, a Secretaria concluiu que a TV Globo e a Globo Comunicação prejudicaram a concorrência ao exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão, abusando de seu poder de mercado.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Além disso, em seu parecer a SDE recomenda que o Cade imponha ao Clube dos Treze um modelo de venda dos direitos de transmissão que esteja em linha com a Lei de Defesa da Concorrência, nos seguintes moldes:</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>1. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão das diferentes mídias (televisão aberta, fechada, internet e telefonia móvel). Atualmente, esse modelo vem sendo seguido pelo Clube dos Treze, sendo recomendável a sua continuidade;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>2. Proibição da inclusão da cláusula de preferência na renovação dos contratos;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>3. Limite máximo de quatro temporadas para a duração dos contratos, como ocorre hoje; </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>4. Venda em pacotes separados dos direitos de transmissão para a televisão aberta, podendo ser: (a) um pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas das quartas-feiras e domingos, no máximo de um jogo por praça em cada rodada; e (b) um segundo pacote, contendo o direito de transmissão ao vivo das partidas de quintas-feiras e domingos, no máximo de um jogo por praça em cada rodada. Para preservar o valor dos direitos de transmissão na televisão aberta, sugere-se que um pacote seja mais atraente do que o outro para as emissoras, de forma que os compradores terão incentivos para competir fortemente pela aquisição desse pacote. Além disso, pode-se permitir que os dois pacotes sejam comprados por uma mesma emissora, desde que não seja unicamente para fins de açambarcamento de mercado (ou seja, essa emissora deve transmitir os jogos que comprar ou sublicenciá-los). Além desses dois pacotes, recomenda-se também que o Clube dos Treze comercialize um terceiro pacote, contendo o direito de transmissão dos melhores momentos das partidas (e não apenas dos gols, como ocorre atualmente), em forma de reprise. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>5. Permissão da venda com exclusividade dos direitos de transmissão da televisão fechada, considerando o atual momento de desenvolvimento dessa mídia. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Meio & Mensagem, 02/05/2008</font></div>