Numa partida de futebol é normal que os nervos fiquem à flor da pele. Logo, as críticas e ofensas feitas pelos jogadores contra o árbitro durante o jogo não têm o mesmo peso que aquelas feitas em situações cotidianas.
Com esse entendimento, o juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-árbitro de futebol Márcio Rezende de Freitas contra o ex-jogador de futebol Alexandre Tadeu Gallo. A decisão é do dia 13 de março. Cabe recurso.
Freitas alegou que teria sido publicamente ofendido pelo então capitão do Clube Atlético Mineiro durante a partida final entre o Atlético e o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro de 1999, em Belo Horizonte (MG). O ex-árbitro alegou que depois do jogo o atleta o xingou de ladrão, o que teria ofendido sua imagem e denegrido sua reputação, que ficou prejudicada diante dos outros jogadores e da imprensa que lá estavam.
Para os advogados Paulo Henrique Marques de Oliveira e Sérgio Luiz de Carvalho Paixão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que defenderam Gallo no processo, o jogador jamais teve intenção de ofender o árbitro. Segundo a defesa, é normal haver discussões durante partida de futebol, principalmente no caso de uma final do Campeonato Brasileiro. E como Gallo era o capitão do time cabia a ele fazer as reclamações com o juiz da partida.
Os advogados de Gallo também afirmaram que não seria o caso para indenização por dano moral já que as supostas ofensas não prejudicaram de forma alguma a vida pessoal e profissional do árbitro, que continuou sendo escalado para apitar nos principais jogos brasileiros, além de campeonatos internacionais.
Segundo a defesa, as supostas ofensas sequer foram anotadas na súmula da partida.