A ausência de assistência sindical para a homologação de pedido de demissão invalida o ato, conforme previsto na CLT (artigo 477, § 1º). Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão formulado por um ex-empregado da Unimed