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Por salários em dia, Sindicato de Atletas SP esgota negociações, aciona FPF e campeonatos podem ser suspensos

 

Obrigar as federações e CBF a exigir que os clubes comprovem quitação dos salários dos jogadores, incluindo o direito de imagem, é uma das conquistas do Sindicato de Atletas Profissionais de São Paulo que se desenvolvia desde a criação da Timemania e culminou na elaboração da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), programa lançado pelo Governo Federal em agosto de 2015 com o objetivo de refinanciar as dívidas fiscais dos times de futebol de todo o país com a previsão que obriga as entidades dirigentes exigir dos clubes os pagamentos de salários, regularidade nos depósitos do FGTS, principalmente, para participação dos campeonatos oficiais. 
 

Em São Paulo, desde 2012, o sempre pioneiro SAPESP conseguiu com que a Federação Paulista de Futebol incluísse em seu regulamento geral o Fair Play Financeiro Trabalhista, que previa a perda de pontos e até rebaixamento para os clubes que devessem salários aos atletas. Foram três anos desde o início das negociações até seu desfecho, com muita argumentação jurídica por parte dos sindicalistas paulistas. Em 2015, a medida ganhou o Brasil com a oficialização da CBF. 
 
"Esta foi um trabalho de negociação e convencimento que começou no Sindicato de São Paulo em 2009, e mostrou que respeitando os direitos do trabalhador o futebol ganha em credibilidade. Fizemos os dirigentes de São Paulo entender que a inclusão do Fair Play Financeiro Trabalhista no regulamento seria um benefício não só para os atletas, mas também para a competição. Fechar os olhos para a questão da manutenção da negligencia quanto às finanças que resulta, principalmente, nos atrasos dos salários dos jogadores, seria o grande problema dos clubes e atletas nas competições oficiais que disputam. Foi fazer com que entendessem que quanto mais organizado fora do campo melhores resultados se consegue dentro das competições. É o famoso ganha-ganha", argumentou Rinaldo Martorelli, presidente da entidade dos atletas.  
 
SEM PUNIÇÕES
A inclusão do artigo no Regulamento das competições, no entanto, causou o efeito desejado, mas esse não se manteve porque o TJD ano passado preferiu acobertar os inadimplentes. Mesmo com várias denúncias encaminhadas pelo Sindicato de Atletas ao TJD, nenhum clube foi punido ou perdeu pontos por dever salários. O mais emblemático dos casos é o Batatais FC, que chegou à semifinal da Série A2 na última temporada com quatro meses de vencimentos em atraso. Ao final da competição, que dura o mesmo período, o departamento jurídico do sindicato foi procurado e representou 16 atletas em várias reclamações trabalhistas todos com sentenças favoráveis na justiça do trabalho de Batatais, porém ainda não pagas. 

O Santo André, outro exemplo do acobertamento do TJD, foi o  campeão da competição, e também foi um dos denunciados. Se o Tribunal de Justiça Desportiva cumprisse à risca o regulamento geral que ela mesma elaborou, ambos poderiam estar fora da segunda fase da competição. Um claro atentado à lisura de qualquer disputa esportiva. 
 
NOTIFICAÇÕES 
Sem respaldo do TJD paulista para o cumprimento do regulamento elaborado por ela própria, o Sindicato de Atletas de São Paulo notificou a Federação Paulista de Futebol para que cumprisse, então, os termos da lei que havia entrado em vigor no dia 04 de agosto de 2015. O documento foi protocolado no dia 12 de dezembro de 2016 e dava 30 dias para posicionamento oficial da entidade organizadora quanto às comprovações de quitação dos salários dos jogadores que atuaram em 2015 e 2016, que ficava restrito, portanto, somente, ao período posterior à criação da lei. 

FIM DAS NEGOCIAÇÕES
Em 16 de janeiro de 2017, o SAPESP protocolou um Termo de Encerramento de Prazo sem que a FPF se dignasse a uma resposta. Somente no dia 27 de janeiro de 2017 é que foi encaminhado ao Sindicato de Atletas SP a contra notificação, porém, uma Ação Civil Pública já havia sido ajuizada em 24 de janeiro de 2017. Mesmo assim, os argumentos utilizados pela FPF não condiziam com a realidade. Na Ação Civil Pública ajuizada na justiça do Trabalho de Campinas pelo total desrespeito da FPF e sem outra alternativa foi feito pedido de liminar para paralisar as competições oficiais de 2017.
 
JUIZ MARCA AUDIÊNCIA E SOLICITA COMPROVANTES À FPF     
Em seu despacho, o Juiz indeferiu, por ora, a liminar e acolheu o pedido do sindicato em relação aos comprovantes de quitação de salários exigidos por lei e determinou à Federação Paulista de Futebol que enviasse ao processo tais documentos em que solicita aos clubes filiados as devidas regularizações salariais. Assim, mesmo com o indeferimento momentâneo e com base na determinação feita à FPF o Juiz pode rever sua posição, após a audiência designada, e se posicionar pela paralisação do campeonato.  
 
“Evidente que não queríamos solicitar a paralisação dos campeonatos, mas com base na experiência que adquirimos vimos que as grandes transformações que resultaram nas melhorias desenvolvidas no futebol têm por base dois pilares: um, a iniciativa sempre foi do Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, nunca dos dirigentes; e, dois, sempre através de ações judiciais, nunca em razão de negociações inteligentes, mesmo que tentássemos essa via de condução,  porque a mentalidade reinante é por demais arcaica, aquela que tem sempre por base o próprio umbigo, assim, não nos restou outra opção”, finalizou Rinaldo Martortelli.
 
Ao Sindicato de Atletas SP cabe a certeza de contribuir, uma vez mais, ao cuidar dos atletas profissionais, para o desenvolvimento do futebol nacional em busca do resgate de sua credibilidade, aquela que fez desse nosso esporte o melhor futebol do mundo.
 

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