O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (11.10) a Lei nº 12.867 sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, que regula a profissão de árbitro de futebol. A partir de agora, os profissionais exercerão atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei Pelé (nº 9.615, de 1998), destacando-se aquelas inerentes ao árbitro e as de seus auxiliares.
Os árbitros de futebol poderão se organizar em associações e sindicatos, além de legalizar a prestação de serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol. Para o secretário de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, Toninho Nascimento, a regulamentação representa mais um importante passo no processo de modernização do futebol brasileiro. “No momento de transformação do nosso futebol, essa reivindicação antiga dos árbitros, contemplada pela regulamentação, é mais um passo para modernizar a modalidade”, avalia Toninho Nascimento.