<div>No dia 08 de outubro Rinaldo Martorelli é nomeado para o Conselho Nacional de Esporte em reconhecimento ao seu trabalho à frente do Sindicato de Atletas – SP. O CNE que tem suas atribuições definidas em lei é um órgão colegiado de deliberação, normatização e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte e Turismo, e parte integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, tendo por objetivo buscar o desenvolvimento de programas que promovam a massificação planejada da atividade física para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto nacional.</div><div> </div><div>Compete ao CNE:</div><div>I – zelar pela aplicação dos princípios e preceitos constantes da Lei nº. 9.615, de 1998;</div><div>II – oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto e contribuir para a implementação de suas diretrizes e estratégias;</div><div>III – estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas de inserção social dos menos favorecidos à prática desportiva;</div><div>IV – formular a política de integração entre o esporte e o turismo visando o aumento da oferta de emprego;</div><div>V – emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;</div><div>VI – aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações;</div><div>VII – expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva;</div><div>VIII – estudar ações visando coibir a prática abusiva na gestão do desporto nacional;</div><div>IX – dar apoio a projetos que democratizem o acesso da população à atividade física e práticas desportivas; e</div><div>X – exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva.</div><div> </div><div>No Conselho Martorelli tem levado a discussão importantes assuntos, como a relativização quanto à prática relacionada incondicionalmente à saúde. O presidente do Sapesp defende que à sociedade em geral precisa estar conscientizada dos riscos físicos que correm os atletas que praticam o esporte de alto-rendimento e como os esforços durante a carreira podem se traduzir em perigosas lesões no pós-atividade esportiva. Destaca-se também às alterações do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e às que discutem o doping e suas punições.</div><div>Tem feito várias representações solicitando parecer da plenária do CNE quanto à regularização das práticas esportivas e seus mantenedores.</div><div> </div><div><strong>Portaria Nº. 140, de 08 de outubro de 2003 (publicado no Diário Oficial de União de 09 de outubro de 2003)</strong></div><div> </div><div>O <strong>MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE</strong>, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e no inciso XVII do art. 1o da Portaria nº. 098, de 29 de julho de 2003, resolve:</div><div> </div><div>Art. 1º Designar, para integrar o Conselho Nacional de Esporte – CNE, os seguintes membros: <br /></div><div><strong>Rinaldo José Martorelli</strong><br /><br /></div><div>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</div><div> </div><div>AGNELO QUEIROZ</div><div>Ministro do Esporte</div>