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Resolução da CBF não tem força de lei, diz juiz de RN

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A resolu&ccedil;&atilde;o da Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Futebol (CBF) que pro&iacute;be a venda de bebida alco&oacute;licas em est&aacute;dios de futebol vai de encontro com o princ&iacute;pio da legalidade consagrado na Constitui&ccedil;&atilde;o. A decis&atilde;o &eacute; do desembargador Armando Ferreira, do Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Norte, que no s&aacute;bado (24/5) liberou a venda de bebidas no Est&aacute;dio Frasqueir&atilde;o, em Natal. No dia, Corinthians venceu o ABC de Natal por um a zero, pela s&eacute;rie B do Campeonato Brasileiro. <br /><br />O desembargador ressaltou que a Resolu&ccedil;&atilde;o 1, de 2008, da CBF n&atilde;o tem for&ccedil;a e lei. Por isso, n&atilde;o pode restringir direitos e criar obriga&ccedil;&otilde;es. Ferreira fundamentou a sua decis&atilde;o no artigo 5&ordm;, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o, que afirma que ningu&eacute;m ser&aacute; obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen&atilde;o em virtude de lei. <br /><br />Na primeira inst&acirc;ncia, o juiz Luiz Aberto Dantas, da 4&ordf; Vara da Fazenda P&uacute;blica de Natal, j&aacute; havia deferido liminar aos donos de bares do Est&aacute;dio Frasqueir&atilde;o, assegurando a venda de bebidas alco&oacute;licas. O fundamento foi o mesmo: a CBF n&atilde;o tem legitimidade para ditar normas. <br /><br />No dia 10 de maio, em outro recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro liberou a venda de bebidas em um dos camarotes do est&aacute;dio. Para ele, o n&uacute;mero de 20 pessoas dentro do camarote seria insuficiente para causar atos de viol&ecirc;ncia e vandalismo. <br /><br />Processo 001.08.014963-5 <br /><br />Revista Consultor Jur&iacute;dico, 27 de maio de 2008</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>(*) Nota da Reda&ccedil;&atilde;o: a publica&ccedil;&atilde;o desta not&iacute;cia n&atilde;o manifesta posi&ccedil;&atilde;o do Sapesp favor&aacute;vel a venda de bebida nos est&aacute;dios, no que apoiamos a iniciativa da CBF, contudo nossa inten&ccedil;&atilde;o &eacute; de mostrar, simplesmente, que resolu&ccedil;&otilde;es da mandat&aacute;ria do futebol n&atilde;o tem for&ccedil;a de lei.</font> </div>

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