<div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Dizer que CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é extensa e pormenorizada, concedendo muitos direitos e garantias aos trabalhadores do Brasil já virou rotina quando o assunto é o combate ao desemprego. Afinal, é lugar comum atribuir a este Diploma Legal datado de 1943, época em que sopravam entre nós os ventos do totalitarismo trazidos pelo governo de Getúlio Vargas, toda a responsabilidade pelo “engessamento” das relações de trabalho provocado por um suposto “paternalismo” desta Legislação, que desestimulou o empresário, ao longo do tempo, a gerar os empregos que o país tanto necessita para absorver a mão-de-obra disponível.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Assim é que, diariamente, assistimos a imensos debates na TV e nos jornais onde até mesmo a imprensa parece que já se convenceu da responsabilidade da CLT no aumento do número de desempregados do Brasil, fazendo coro com os defensores da necessidade de “completas e urgentes” mudanças nas regras trabalhistas, como se estes fossem os cavaleiros do Juízo Final distribuindo a justiça e, mais ainda, como se pudessem resolver os problemas de emprego de milhões de pessoas com uma simples “canetada” que autorize os empregadores a “negociar” com os trabalhadores os direitos de cada empresa, de cada trabalhador. É a chamada flexibilização da Legislação Trabalhista que, segundo a mídia, seria o bálsamo capaz de acabar com o atraso do Brasil nesta matéria.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Entretanto, nada mais falso do que carrear para a CLT a responsabilidade pelo desemprego no Brasil. Apesar de ser tachada como a maior, senão a única responsável pelo desemprego que assola a nação, é preciso ficar claro que o grande fator gerador de empregos dentro de um sistema econômico é a economia aquecida, e não o arcabouço jurídico que regula as relações de trabalho. Trocando em miúdos, quando a economia está em pleno desenvolvimento, a necessidade de aumento de mão de obra é automático, independente da CLT ou dos direitos concedidos aos empregados. O emprego depende apenas do crescimento da economia do país.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Sem contar que o grande responsável pelo alto custo da mão de obra que pesa sobre os empresários do Brasil não é a Legislação Trabalhista, mas a inesgotável capacidade do governo em agregar impostos e contribuições sobre todas as relações possíveis e imagináveis, não deixando de abocanhar sequer grande parte da folha de salários. Afinal, encargos como PIS, Cofins, SAT, Sesi, Senai, Sebrae e tantos outros, que serve apenas para engordar o caixa do governo, não são direitos e garantias trabalhistas, ou seja, não podem ser debitados “nas costas” da CLT.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>É inegável que a CLT necessita de algumas adaptações. Afinal, ela foi concebida para atender as necessidades de um tipo de trabalhador que a doutrina batizou de “trabalhador típico”, que tinha características bem definidas na época, quais sejam, geralmente era homem, de pouca instrução, que fazia trabalhos repetitivos e sem grande especialização, fazendo sua vida inteira dentro da mesma fábrica, até a aposentadoria. Entretanto, como é sabido, a realidade do mercado de trabalho mudou, influenciada, de início, pela crise do petróleo ocorrida no início dos anos 70 do século passado e acelerado em grande parte pela globalização dos mercados e pelo avanço da automação e da informática.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Assim, com a necessidade de competir neste mercado que exige empresas cada dia mais ágeis e enxutas na sua forma de organização, surgiu a necessidade de utilização de mão de obra que preste serviços de forma diversa daquelas conhecidas. É o chamado “trabalhador atípico”, que desenvolve seu mister de formas distintas, como trabalho em casa ou tele-trabalho, trabalho em tempo parcial, ou ainda trabalho para vários empregadores ao mesmo tempo, entre outros.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Entretanto, a CLT também mudou, e muito, para acompanhar esta evolução das formas de contratação. Fato é que nosso Ordenamento Jurídico já prevê, há tempos, o chamado “banco de horas”, a contratação por cooperativas de trabalhadores, a contratação pela forma de “pessoa jurídica”, enfim, não se pode dizer que a CLT permanece com a mesma disposição de 60 anos atrás, vez que ela vem se modernizando ao longo do tempo.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>O que está emperrando a geração de empregos é o apetite insaciável do governo em taxar todas as formas de relação existente no mercado, motivado pela incompetência em atentar para o necessário corte de despesas desnecessárias, ao invés de querer arrecadar mais e mais sem se preocupar com os “efeitos colaterais” que este apetite voraz traz ao mercado.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>As mudanças reclamadas na CLT devem ser, na verdade, apenas para adequação do dia a dia das relações de trabalho, e não para afastar totalmente a proteção que deve ser dispensada ao lado mais fraco da relação de emprego, qual seja, o empregado. Afinal, não podemos nos esquecer que já houve um tempo (entre o final de 1700 até o início de 1900) em que a Legislação não contemplava qualquer medida de equilíbrio da relação entre capital e trabalho, na época do chamado Liberalismo Econômico, com trágicas conseqüências aos trabalhadores (exploração de menores, de mulheres, longas jornadas diárias de trabalho, sem férias ou qualquer outro benefício).</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Não parece sensato advogar pela volta deste período negro na história da humanidade. O passado ensina. Aprender com os erros é uma virtude e uma forma de progressão em busca de melhores condições de vida, para atingirmos a plenitude da dignidade humana.</font></span></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Por Leonardo S. Passafaro Júnior</font></span></div><div><span style=’FONT-SIZE: 10pt’><font face=’Verdana’>Revista Consultor Jurídico, 16/11/2007</font></span></div><div> </div>