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Ricardo Teixeira é condenado por pressionar fiscais

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>A ju&iacute;za Lilea Pires de Medeiros, da 22&ordf; Vara Federal do Rio de&nbsp;Janeiro, condenou Ricardo Teixeira, presidente da Confedera&ccedil;&atilde;o&nbsp;Brasileira de Futebol, por improbidade administrativa. Ele foi acusado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal de ter condicionado o desfile da&nbsp;sele&ccedil;&atilde;o brasileira campe&atilde; da Copa do Mundo de 1994 &agrave; libera&ccedil;&atilde;o da&nbsp;bagagem da delega&ccedil;&atilde;o no aeroporto Tom Jobim. Cabe recurso.<br /><br />Segundo o MPF, depois de conquistar a Copa, a delega&ccedil;&atilde;o brasileira de futebol e seus convidados, cerca de 100 pessoas, voltou ao Brasil e&nbsp;trouxe consigo 17 toneladas de produtos importados. No desembarque,&nbsp;conta o MPF, a administra&ccedil;&atilde;o fiscal liberou apenas as bagagens de m&atilde;o&nbsp;e, por causa da quantidade de mercadoria, determinou que as demais&nbsp;fossem encaminhadas para o desembara&ccedil;o no dia seguinte.<br /><br />Segundo a den&uacute;ncia, Ricardo Teixeira passou a pressionar os fiscais e&nbsp;condicionou o desfile dos campe&otilde;es mundiais &agrave; libera&ccedil;&atilde;o das&nbsp;mercadorias. Diz o MPF que as mercadorias foram liberadas sem qualquer&nbsp;controle da administra&ccedil;&atilde;o.<br /><br />Em sua decis&atilde;o, a ju&iacute;za entendeu que, apesar dos transtornos com a&nbsp;informa&ccedil;&atilde;o repassada aos fiscais de tumulto de torcedores ansiosos&nbsp;para ver a sele&ccedil;&atilde;o que acabara de chegar ao aeroporto no Rio, o fiscal&nbsp;n&atilde;o poderia ter liberado as bagagens. &ldquo;&Eacute; indubit&aacute;vel que a atividade&nbsp;de confer&ecirc;ncia e desembara&ccedil;o das mercadorias advindas do exterior&nbsp;restou inobservada pela autoridade competente, n&atilde;o obstante todas as&nbsp;press&otilde;es sofridas&rdquo;, escreve a ju&iacute;za. Mas ela levou em conta a&nbsp;excepcional situa&ccedil;&atilde;o para livrar o auditor de ser punido com a perda&nbsp;da fun&ccedil;&atilde;o ou pagamento de multa, como queria o MPF. Em rela&ccedil;&atilde;o a outro&nbsp;servidor envolvido no caso, inclu&iacute;do posteriormente na a&ccedil;&atilde;o, a ju&iacute;za&nbsp;entendeu que houve a prescri&ccedil;&atilde;o.<br /><br />Embora tenha constatado que n&atilde;o ficou provado o preju&iacute;zo aos cofres&nbsp;p&uacute;blicos, j&aacute; que os tributos relativos &agrave;s bagagens da delega&ccedil;&atilde;o foram&nbsp;recolhidos por iniciativa posterior da Superintend&ecirc;ncia da 7&ordf; Regi&atilde;o&nbsp;Fiscal, a ju&iacute;za n&atilde;o afastou a responsabilidade de Ricardo Teixeira.<br /><br />&ldquo;&Eacute; certo que o efetivo dano ao er&aacute;rio &eacute; dispens&aacute;vel para a configura&ccedil;&atilde;o do ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 21 do diploma legal em comento, bastando a ilicitude, ou apenas a imoralidade, da conduta&rdquo;, afirmou.<br /><br />Teixeira foi condenado por ter pressionado os agentes p&uacute;blicos. &ldquo;Com&nbsp;efeito, nos termos do artigo 3&ordm; da Lei 8.429/92, terceiros s&atilde;o aqueles&nbsp;que, n&atilde;o se qualificando como agentes p&uacute;blicos, induzem ou concorrem&nbsp;para a pr&aacute;tica do ato de improbidade ou dele se beneficiam direta ou&nbsp;indiretamente&rdquo;, explicou. Com base em depoimentos, a ju&iacute;za entendeu&nbsp;que o presidente da CBF induziu os agentes a liberarem as bagagens.<br /><br />De acordo com a decis&atilde;o, ele foi condenado &agrave; suspens&atilde;o de seus&nbsp;direitos pol&iacute;ticos por tr&ecirc;s anos, proibido de contratar com o Poder&nbsp;P&uacute;blico ou receber benef&iacute;cios ou incentivos fiscais ou credit&iacute;cios,&nbsp;direta ou indiretamente, por igual prazo de tr&ecirc;s anos.<br /><br />Processo 99.0056654-8</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><span style=’FONT-SIZE: 12pt’><font face=’Verdana’ size=’2′>Consultor Jur&iacute;dico, 14/08/2009</font><br /><br /></span>

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