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Rodrigo Fabri e São Paulo se desentendem na Justiça

<div>Em reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista apresentada &agrave; 69&ordf; Vara do Trabalho de S&atilde;o Paulo, o jogador Rodrigo Fabri pretendia&nbsp;reintegrar-se ao elenco profisional do S&atilde;o Paulo Futebol Clube, j&aacute; que alegava ter sido obrigado pela diretoria do clube a treinar com os jogadores em forma&ccedil;&atilde;o. </div><div>Rodrigo Fabri tamb&eacute;m pleiteava a anula&ccedil;&atilde;o da multa imposta pelo clube, no valor de R$ 36 mil (40% de seu sal&aacute;rio). Para surpresa de todos, os representantes do S&atilde;o Paulo Futebol Clube informaram &agrave; ju&iacute;za Elisa Maria de Barros Penna que, &quot;por motivos de gest&atilde;o interna do clube&quot;, Fabri fora dispensado.</div><div>Eles tamb&eacute;m apresentaram um pedido de reconven&ccedil;&atilde;o &ndash; que foi indeferido pela ju&iacute;za &ndash; pleiteando o pagamento de multa rescis&oacute;ria pelo atleta. Ela entendeu que, com a decis&atilde;o do S&atilde;o Paulo de demitir o jogador, a reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista proposta pelo atleta perdeu seu objeto.</div><div>A ju&iacute;za Elisa Maria Barros Penna suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias para que os advogados de Rodrigo Fabri se manifestem sobre a decis&atilde;o do clube em uma nova a&ccedil;&atilde;o trabalhista.</div><div>&nbsp;</div><div>Processo n&ordm; 00221200706902002</div><div>&nbsp;</div><div>Fonte: Tribunal Regional do Trabalho</div>

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