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SAPESP não participa da ABAR

<P>O Sapesp informou oficialmente a todos os clubes do estado de são paulo – através de carta – que não possui qualquer vínculo com a Associação Brasileira de Arbitragem – ABAR, não havendo, portanto, nenhuma anuência deste Sindicato na eleição da referida associação para mediação ou arbitragem, muito menos, nas decisões por ela proferidas.</P><P>Segue o texto enviado aos Clubes:</P><P>São Paulo, 20 de Abril de 2005.</P><P>Sr. Presidente,</P><P>O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, por seu advogado que esta subscreve, vem, através da presente, COMUNICAR ESTA ENTIDADE que foi denunciado o ‘Instrumento Particular de Convênio Quadripartito’, firmado em 26 de março de 2002, juntamente com o Sindicato dos Treinadores Profissionais do Estado de São Paulo; Sindicato das Associações de Futebol do Estado de São Paulo; e a Associação Brasileira de Arbitragem (‘ABAR’); pelos seguintes motivos:</P><P>Transcorridos quase três anos, o Convênio firmado para dirimir questões de ordem trabalhista não foi, em momento algum, posto em prática, uma vez que, para instituir a chamada ‘Câmara Trabalhista de Futebol’, deveriam os presidentes dos sindicatos e as próprias entidades sindicais, integrar o quadro associativo da ‘ABAR’, conforme rezam os parágrafos segundo e terceiro da Cláusula 1ª do propalado Convênio.</P><P>Por outro lado, até o momento, o Sindicato de Atletas desconhece os procedimentos de mediação e arbitragem adotados pela ‘ABAR’, bem como seu regimento; desse modo, não há qualquer consentimento desta Entidade Sindical que aprove o quadro de árbitros/mediadores formado pela ‘ABAR’.</P><P>Para a regular vigência do Convênio, o Sindicato notificante deveria consentir os procedimentos e regimentos adotados pela ‘ABAR’ – expressamente previsto no parágrafo segundo da cláusula 4ª do Convênio Quadripartito – tal fato nunca operou-se, visto que, repita-se, o instrumento jamais foi posto em prática.</P><P>Com efeito, o Sindicato de Atletas foi surpreendido com a notícia de que os clubes do estado de São Paulo estariam recebendo cópia deste Convênio, juntamente com um termo de aditamento ao contrato de trabalho, onde ‘as partes’ – atletas e clubes – devem eleger a ‘ABAR’ para dirimir as controvérsias decorrentes da relação empregatícia.</P><P>Pelo exposto, serve a presente para comunicar V.Sas., que o Convênio, firmado 26 de março de 2002, foi devidamente denunciado, NÃO HAVENDO, portanto, NENHUMA ANUÊNCIA DESTE SINDICATO NA ELEIÇÃO DA ‘ABAR’ PARA MEDIAÇÃO OU ARBITRAGEM, muito menos, NAS DECISÕES POR ELA PROFERIDAS.</P><P>Ressalta-se, finalmente, que a jurisprudência trabalhista é uníssona no sentido de não validar a transação entre empregados e empregadores (em dissídios individuais), por meio arbitragem ou mediação, fato que implica em total insegurança jurídica tanto aos clubes quanto aos atletas.</P><P>Sem mais para o momento, </P><P>Subscrevo-me.</P><P>Eduardo Novaes Santos<BR>Advogado Coordenador do Departamento Jurídico <BR>e-mail: <A href=’mailto:juridico@sapesp.com.br’>juridico@sapesp.com.br</A><BR></P>

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