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Serra sanciona lei de ensino obrigatório para todos os clubes

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O governador de S&atilde;o Paulo, Jos&eacute; Serra, sancionou na &uacute;ltima quinta-feira (8), a Lei n&ordm; 13.748, publicada nesta sexta-feira no Di&aacute;rio Oficial, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a garantir que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas ou particulares de ensino b&aacute;sico.<br /><br />Serra tomou a iniciativa para evitar que jovens jogadores dediquem os seus esfor&ccedil;os apenas para a carreira esportiva e possam ter uma freq&uuml;&ecirc;ncia escolar prevista no Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o.<br /><br />O governo do Estado informou que a nova lei entrar&aacute; em vigor dentro de 30 dias. Transcorrido este per&iacute;odo, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela Federa&ccedil;&atilde;o Paulista de Futebol (FPF) ter&atilde;o um prazo de mais 30 dias para comprovar a matr&iacute;cula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer v&iacute;nculo.<br /><br />A FPF receber&aacute; os comprovantes de matr&iacute;cula e frequ&ecirc;ncia escolar e encaminhar&aacute; para a Secretaria de Educa&ccedil;&atilde;o e para a Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o da Assembleia Legislativa do Estado de S&atilde;o Paulo.<br /><br />Os clubes de S&atilde;o Paulo que n&atilde;o cumprirem a lei receber&atilde;o multas de R$ 3.962,50 por jogador. Em caso de reincid&ecirc;ncia no n&atilde;o cumprimento da lei, o time infrator ficar&aacute; impedido de participar de jogos e campeonatos oficiais organizados pela FPF. O governo ainda informou que os valores arrecadados com as multas ser&atilde;o revertidos para o ensino no Estado, sob responsabilidade da Secretaria da Educa&ccedil;&atilde;o.<br /><br />Ag&ecirc;ncia Estado, 09/10/2009</font></div>

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