NOTÍCIAS

NULL

Sindicato consegue barrar clausula de MP prejudicial aos contratos de trabalho dos atletas.

<P><STRONG></STRONG><STRONG>Sindicato consegue barrar clausula de MP prejudicial aos contratos de trabalho dos atletas.&nbsp;<BR></STRONG>A atuação do Sapesp junto a parlamentares principalmente junto aos senadores conseguiu suprimir da MP 79, que depois se transformou na Lei nº 10.672, o parágrafo 4º do artigo 31. Por este parágrafo o atleta ficaria obrigado de notificar o clube, 15 dias antes, sua intenção de rescindir o contrato por falta de pagamento de três meses de salários. </P>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Institucional

POST--coluna-saf

SAF: você apoia esse modelo?

WhatsApp Image 2025-07-16 at 13.36.32

Em audiência pública no Senado Federal, Martorelli questiona discussão de vetos da Lei Geral do Esporte: “De qual futebol estamos falando?”        

Institucional

ASSEMBLEIA-GERAL-ORDINÁRIA-25-07-25

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Assembleia Geral Ordinária | 23-07-25