NOTA OFICIAL
O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo informa que ajuizou nesta quinta-feira (6), na Justiça do Trabalho de São Paulo, uma ação indenizatória em que cita o Sport Club Corinthians Paulista por quebra de condições básicas no ambiente de trabalho, como falta de segurança e constrangimento (dor moral).
O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo informa que ajuizou nesta quinta-feira (6), na Justiça do Trabalho de São Paulo, uma ação indenizatória em que cita o Sport Club Corinthians Paulista por quebra de condições básicas no ambiente de trabalho, como falta de segurança e constrangimento (dor moral).
O Sapesp alega que houve insegurança no meio ambiente do trabalho, assédio moral e atentado contra os jogadores, e responsabiliza o clube (empregador) pela falta de segurança que deveria ser dada aos atletas em seu ambiente de trabalho.
Na qualidade de substituto processual, o SAPESP pede duas indenizações, uma decorrente do ambiente de trabalho inseguro e outra pelo assédio moral e atentado sofrido pelos atletas.
Os advogados Eduardo Novaes e Washington Rodrigues são os representantes da ação.
“Há tempos que vimos esclarecendo que o principal responsável pela segurança dos atletas é o clube empregador, que tem, obrigatoriamente, que dar todas as condições para o desenvolvimento do trabalho sem nenhuma forma de assédio. Essa ação é um caminho natural na defesa da categoria. A ação visa apurar responsabilidades e minimizar o sofrimento que os atletas passaram naquele dia. É uma medida do sindicato, da categoria. Quem sabe, com uma decisão favorável, a partir de agora, conseguiremos mudar o quadro e tornar os clubes mais ciosos de suas responsabilidades nessa questão. Precisamos encontrar nosso divisor de águas no quesito da segurança do trabalho antes que aconteça alguma tragédia. Agora a ação foi ajuizada em face do Corinthians e em caso haja sucesso, será o caminho natural de nossa atuação”, afirmou Martorelli.
Na ação proposta o SAPESP deixa claro que um dos fatores principais do ocorrido, foi ocasionado pela relação harmoniosa havida entre o Clube e as torcidas organizadas, questão que urge mudanças.
Segundo trecho da ação, ao tratar dessa relação: O réu é vítima, apenas, de suas escolhas! Os atletas, entretanto, são vítimas das escolhas do réu.
A audiência já foi marcada para o dia 03 de junho de 2014, na 88ª Vara do Trabalho no Fórum da Barra Funda.