O Sindicato de Atletas de SP tem muitos benefícios para os atletas, além de cuidar de gente, a entidade se preocupa com o jogador, mesmo depois que ele encerra sua carreira.
De acordo com o que previa a lei 6.354/76, em seu artigo 27, “todo atleta que completa três anos consecutivos ou cinco anos alternados será considerado por lei monitor de futebol. O termo “monitor” da época é o que representa o técnico hoje. O atleta precisa comprovar através de seu registro profissional. Caso não tenha, pode solicitar na CBF seu histórico como atleta.
A instituição emite o certificado desde 2008 para todos os atletas que sejam associados. A solicitação, inicialmente, é feita pelo site www.sindicatodeatletas.com.br. Junto com o certificado, o associado recebe um kit, enviado pelo correio, e contempla os seguintes itens: certificado, camiseta, caneta, lápis, apito, bloco de notas, pasta e duas carteirinhas, uma de sócio e outra do monitor. O prazo para recebimento é de 7 a 10 dias.
A grande maioria dos atletas que solicitam, já possui algum projeto e podem abrir uma escola ou trabalhar para prefeitura. O certificado deixa o profissional apto para trabalhar em escola, na parte tática e técnica.

“Trabalhar em escolinhas de futebol passando a experiência adquirida durante os anos em que atuou como atleta profissional para os alunos que pretendem seguir a carreira de atleta, indicando os atalhos para o aperfeiçoamento dos movimentos que o corpo deve fazer para alcançar maior perfeição nos passes e nas finalizações são alguns exemplos em que esses atletas podem contribuir enormemente com seus alunos”, que conclui.
Atletas como Beletti (Seleção Brasileira), Vampeta, Edilson (SC Corinthians Pta.) já receberam o benefício. Nesse primeiro semestre foram emitidos 170 certificados com seus kits.
“E com muita satisfação que eu faço esse trabalho, é uma conquista que o Sindicato fez pelo atleta, abriu uma nova porta de emprego. Eles agradecem muito por essa conquista, tenho muita satisfação de atender a todos”, afirma Júlio Queiroz, funcionário da instituição responsável pela emissão do benefício.
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