O Sindicato de Atletas de São Paulo, no exercício de sua missão institucional de defesa dos direitos trabalhistas da categoria, ajuizou, em 2018, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 50 da Lei nº 13.155/2015, dispositivo que instituiu o chamado Regime Centralizado de Execução, conhecido como “Ato Trabalhista”.
A ação questiona a constitucionalidade do dispositivo por permitir que cada Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estabeleça regras próprias para a execução de dívidas trabalhistas de clubes de futebol, gerando insegurança jurídica, tratamentos desiguais entre atletas credores e, principalmente, prejuízos concretos à efetivação de créditos trabalhistas de natureza alimentar.
Segundo o Sindicato, o Ato Trabalhista tem sido utilizado como mecanismo que, na prática, favorece clubes inadimplentes, ao permitir parcelamentos prolongados, suspensões de execuções e a criação de regras regionais distintas, o que acaba por eternizar processos e dificultar o recebimento de verbas essenciais pelos atletas.
A entidade ressalta que, embora o futebol movimente valores expressivos, com receitas milionárias provenientes de direitos de transmissão, patrocínios e negociações de atletas, milhares de jogadores enfrentam dificuldades para receber salários, FGTS, verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas previstos em lei.
REGRA PARA TODOS
O Sindicato destaca ainda que a execução trabalhista deve seguir regramento nacional uniforme, e que nenhuma lei pode autorizar tribunais a legislarem sobre normas processuais, sob pena de violação direta à Constituição Federal, ao devido processo legal e ao princípio da isonomia.
Diante disso, o Sindicato pede ao STF a suspensão imediata dos atos trabalhistas em vigor e, ao final, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 50 da Lei nº 13.155/2015, garantindo que atletas e demais trabalhadores do esporte tenham seus direitos respeitados com segurança jurídica e efetividade.