Entidade brigava na justiça contra o Conselho Regional de Educação Física pelo direito de emissão de certificado de monitor para ex-jogadores. Ministro Humberto Martins classificou atividade como legítima e independente
REDAÇÃO SAPESP
O Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo conseguiu uma importante vitória na justiça brasileira em prol dos ex-atletas. O direito de exercício da profissão de monitor de futebol. A defesa foi feita pelo advogado Washington Rodrigues, do Sapesp.
O Conselho Regional de Educação Física de São Paulo brigava pela exclusividade no direito de exercício da profissão, impedindo que ex-atletas atuassem como monitores em projetos, clubes ou escolas de futebol. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no entanto, classificou as atividades como distintas e manteve a legitimidade do Sindicato de Atletas na homologação dos certificados de monitor:
“Da leitura dos supracitados dispositivos legais, não se infere qualquer comando normativo que determine a inscrição dos treinadores e monitores de futebol nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, ambas as atividades não estão previstas na competência exclusiva dos profissionais de educação física.”, define o parecer.
Assim, o STJ reconhece a existência do monitor de futebol e relaciona a atividade como fora da área de competência do CREF. O Ministro Humberto Martins ainda classificou o conhecimento técnico dos ex-atletas como um diferencial competitivo.
"A função do técnico ou monitor de futebol embora não volvida diretamente à atividade física em sí enquanto atrelada ao escopo do desenvolvimento das aptidões físicas do ser humano com segurança e visando a saúde e o bem estar, de regra exercida por graduados em educação física, ao passo em que os ensinamentos prestados pelos técnicos ou monitores estão mais ligadas ao aspecto tático do jogo de futebol, dela não se aparta totalmente, sendo até desejável estes conhecimentos, de sorte a melhor orientar as equipes", enaltece.