NOTÍCIAS

NULL

Sindicato pode atuar como substituto processual

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Os sindicatos t&ecirc;m legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. O entendimento foi aplicado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a no julgamento de um recurso ajuizado pela Uni&atilde;o com o objetivo de resolver a diverg&ecirc;ncia existente sobre a mat&eacute;ria entre colegiados distintos do tribunal.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>No recurso, a Uni&atilde;o demonstrou a diverg&ecirc;ncia com a apresenta&ccedil;&atilde;o de resumos de decis&otilde;es da 6&ordf; e da 1&ordf; Turma do STJ. Nas decis&otilde;es tinham duas teses sobre a quest&atilde;o. A primeira apontava que as entidades sindicais poderiam representar afiliados em processos do interesse destes &uacute;ltimos, mas em regime de representa&ccedil;&atilde;o processual. A segunda conclu&iacute;a que os sindicatos poderiam representar suas bases em ju&iacute;zo na fase executiva desde que na condi&ccedil;&atilde;o de substitutos processuais.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A substitui&ccedil;&atilde;o processual ocorre quando uma pessoa pede, em nome pr&oacute;prio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitima&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria que dispensa a autoriza&ccedil;&atilde;o do representado. Diferentemente, a representa&ccedil;&atilde;o processual imp&otilde;e a exist&ecirc;ncia de uma autoriza&ccedil;&atilde;o expressa daquele que ser&aacute; representado no processo. Essa autoriza&ccedil;&atilde;o &eacute; feita por procura&ccedil;&atilde;o, documento que comprova o mandato.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Com base em precedente recente do Supremo Tribunal Federal (RE 193.503) e jurisprud&ecirc;ncia do pr&oacute;prio STJ o relator do recurso, ministro Fernando Gon&ccedil;alves, votou favoravelmente &agrave; possibilidade de substitui&ccedil;&atilde;o processual na execu&ccedil;&atilde;o. &ldquo;[…] mesmo na fase de liquida&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de senten&ccedil;a, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e n&atilde;o de representante, sendo desnecess&aacute;ria a autoriza&ccedil;&atilde;o dos substitu&iacute;dos&rdquo;, resumiu o ministro no voto apresentado no julgamento.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Com esse entendimento, a Corte Especial acolheu, por unanimidade, o recurso (Embargos de Diverg&ecirc;ncia) ajuizado pela Uni&atilde;o. Manteve, portanto, a decis&atilde;o da 6&ordf; Turma que j&aacute; havia reconhecido a legitimidade do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf/RS) para atuar como substituto processual de seus afiliados na fase executiva do processo. Com informa&ccedil;&otilde;es da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a.</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Conjur, 10/06/2009</font></div>

Compartilhar:

+ NOTÍCIAS

Social

WhatsApp Image 2025-04-23 at 16.10.37 (1)

Sindicato de Atletas SP recebe visita de representantes do projeto social Meninas em Campo

Institucional

CONVITE-A4-INDIVIDUAL

Premiação A4

Institucional

B81A5860 copiar

Sindicato abre 45 vagas de trabalho para atletas acima de 23 anos e anuncia premiação da Bezinha