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SUBSTITUTO PROCESSUAL

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários de Santos (SP) buscar na Justiça o pagamento do anuênio e das diferenças salariais de um grupo da categoria profissional. O trâmite do processo foi garantido pela 2ª Turma. Os ministros acolheram recurso do sindicato contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP).
O exame sobre a matéria foi negado pelo TRT de Campinas sob a alegação de ilegitimidade do sindicato. De acordo com os juízes, as possibilidades de substituição processual pelo sindicato seriam limitadas.

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