<p><span style=’COLOR: #333333′><font face=’Verdana’ size=’2′>Por não cumprir deveres trabalhistas, um time de futebol terá que pagar multa por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. A decisão é da Justiça do Trabalho do Piauí, que condenou o Flamengo local a providenciar a regularização da situação trabalhista de seus atletas e funcionários. Cabe recurso.<br /><br />A Justiça determinou que o Flamengo providencie anotações em carteiras de trabalho e previdência social de seus empregados, pague os salários até o quinto dia útil do mês e, quando solicitado, apresente a documentação para os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.<br /><br />O clube também ficará impedido de participar de jogos oficiais promovidos pela Federação Piauiense e pela Confederação Brasileira de Futebol até comprovar o efetivo cumprimento da sentença. Caso descumpra a decisão, terá que pagar multa de R$ 10 mil por partida disputada. O pagamento pelo dano moral coletivo, tal como as possíveis multas, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.<br /><br />Segundo o Ministério Público do Trabalho, o clube não assinava a carteira de seus empregados, dificultava o acesso à fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho, pagava salários “por fora” e não fazia o seguro de<br />vida dos jogadores.<br /><br />Pelo mesmo motivo, o MPF apresentou ações contra outros dois times, o River Atlético Clube e o Piauí Esporte Clube. Entretanto, eles fizeram um acordo para encerramento da Ação Civil Pública. O acordo com o Piauí já<br />foi confirmado pela Justiça do Trabalho. O time se comprometeu a adotar as medidas trabalhistas e a pagar, em caso de descumprimento das obrigações, multa de R$ 5 mil.<br /><br />O River também aceitou os termos em um acordo judicial semelhante, mas pediu prazo de 30 dias à Justiça do Trabalho para estudar a cláusula que trata da multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.<br /><br />Segundo o procurador José Heraldo de Sousa, outros clubes de futebol serão investigados para verificar se há irregularidades trabalhistas como as verificadas nos times citados.<br /><br />Revista Consultor Jurídico, 10/05/2007</font></span></p>