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TJRJ decide que CBF deve manter patrocínio da seleção com a Vivo

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, uma decis&atilde;o liminar de primeira inst&acirc;ncia que impede a Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Futebol (CBF) de quebrar o contrato de patroc&iacute;nio da sele&ccedil;&atilde;o brasileira feito com a operadora de telefonia celular Vivo. O contrato prev&ecirc; o pagamento de R$ 80 milh&otilde;es, durante dez anos, para que a Vivo tenha o direito de colocar o desenho que caracteriza sua marca e seu logotipo nas mangas da camisa da sele&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de uma remunera&ccedil;&atilde;o vari&aacute;vel com o ganho de produtos de conte&uacute;do para celular. Especula-se que a CBF tenha percebido que o valor &eacute; baixo porque o patroc&iacute;nio vai at&eacute; o fim de 2014, ano em que a Copa do Mundo pode ser realizada no Brasil, forte candidato para sediar o evento – quando restar&aacute; a Vivo o pagamento de apenas R$ 8 milh&otilde;es pelo patroc&iacute;nio.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A insatisfa&ccedil;&atilde;o da CBF come&ccedil;ou antes mesmo do lan&ccedil;amento da candidatura oficial do Brasil para sediar a Copa do Mundo. No ano passado, a confedera&ccedil;&atilde;o passou a notificar a Vivo exigindo uma presta&ccedil;&atilde;o de contas da empresa que justificasse os baixos valores que eram depositados a t&iacute;tulo da remunera&ccedil;&atilde;o vari&aacute;vel. Mas o relacionamento ficou desgastado mesmo no fim de maio deste ano, depois da coletiva de imprensa em que o t&eacute;cnico da sele&ccedil;&atilde;o brasileira de futebol, Dunga, anunciou os convocados para a Copa Am&eacute;rica. O logotipo da Vivo foi colocado somente na lateral da parede que fica atr&aacute;s do t&eacute;cnico e onde s&atilde;o estampados os nomes dos patrocinadores. Foi ent&atilde;o que a Vivo notificou a CBF por descumprimento de contrato – e a CBF, em seguida, rescindiu o acordo alegando inadimpl&ecirc;ncia da Vivo. O passo seguinte foi dado pelo advogado da Vivo, Fabiano Robalinho, do escrit&oacute;rio de S&eacute;rgio Bermudes, que entrou com uma a&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a para que o contrato fosse mantido. Diz Robalinho que a Vivo tem cumprido o pagamento semestral em dia e que tamb&eacute;m a parte vari&aacute;vel do contrato est&aacute; sendo paga &agrave; CBF, assim como as informa&ccedil;&otilde;es devidas est&atilde;o sendo prestadas. Com estas alega&ccedil;&otilde;es conseguiu uma liminar na Justi&ccedil;a.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O advogado que defende a CBF no caso, Carlos Eug&ecirc;nio Lopes, do escrit&oacute;rio Garcia &amp; Keener Advogados, diz que, apesar das diversas notifica&ccedil;&otilde;es que fez &agrave; Vivo, a empresa n&atilde;o prestou todas as informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para que os valores da remunera&ccedil;&atilde;o vari&aacute;vel fossem revisados. De acordo com o contrato, esta remunera&ccedil;&atilde;o &eacute; um percentual do faturamento da Vivo com a venda de produtos de conte&uacute;do para celulares que envolva a sele&ccedil;&atilde;o brasileira. Estes produtos podem ser fotos a serem usadas como p&aacute;gina de fundo do celular ou torpedos com informa&ccedil;&otilde;es e not&iacute;cias sobre a sele&ccedil;&atilde;o brasileira. &quot;A Vivo chegou a repassar apenas R$ 2 mil por esta parte vari&aacute;vel&quot;, diz Lopes. &quot;N&atilde;o existe empenho da empresa em desenvolver estes produtos.&quot; Apesar de a parte fixa estar sendo paga semestralmente, como estabelece o contrato, a CBF<br />entendeu que os baixos valores repassados pela operadora celular, correspondentes &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o vari&aacute;vel, caracterizavam inadimpl&ecirc;ncia da operadora. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Apesar destas alega&ccedil;&otilde;es, a primeira inst&acirc;ncia da Justi&ccedil;a carioca decidiu<br />liminarmente que a CBF deve manter sua parte no contrato, sob pena de multa di&aacute;ria de R$ 200 mil. No recurso da CBF ao TJRJ, a 8&ordf; c&acirc;mara c&iacute;vel manteve, em 31 de julho, a decis&atilde;o liminar de primeira inst&acirc;ncia, alterando apenas o valor da multa, que foi baixado para R$ 100 mil. A CBF vai recorrer da decis&atilde;o ao Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por Josette Goulart, 03/08/2007</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Valor</font></div>

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