<div><font face=’Verdana’ size=’2′>O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, na última terça-feira, uma decisão liminar de primeira instância que impede a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de quebrar o contrato de patrocínio da seleção brasileira feito com a operadora de telefonia celular Vivo. O contrato prevê o pagamento de R$ 80 milhões, durante dez anos, para que a Vivo tenha o direito de colocar o desenho que caracteriza sua marca e seu logotipo nas mangas da camisa da seleção, além de uma remuneração variável com o ganho de produtos de conteúdo para celular. Especula-se que a CBF tenha percebido que o valor é baixo porque o patrocínio vai até o fim de 2014, ano em que a Copa do Mundo pode ser realizada no Brasil, forte candidato para sediar o evento – quando restará a Vivo o pagamento de apenas R$ 8 milhões pelo patrocínio.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>A insatisfação da CBF começou antes mesmo do lançamento da candidatura oficial do Brasil para sediar a Copa do Mundo. No ano passado, a confederação passou a notificar a Vivo exigindo uma prestação de contas da empresa que justificasse os baixos valores que eram depositados a título da remuneração variável. Mas o relacionamento ficou desgastado mesmo no fim de maio deste ano, depois da coletiva de imprensa em que o técnico da seleção brasileira de futebol, Dunga, anunciou os convocados para a Copa América. O logotipo da Vivo foi colocado somente na lateral da parede que fica atrás do técnico e onde são estampados os nomes dos patrocinadores. Foi então que a Vivo notificou a CBF por descumprimento de contrato – e a CBF, em seguida, rescindiu o acordo alegando inadimplência da Vivo. O passo seguinte foi dado pelo advogado da Vivo, Fabiano Robalinho, do escritório de Sérgio Bermudes, que entrou com uma ação na Justiça para que o contrato fosse mantido. Diz Robalinho que a Vivo tem cumprido o pagamento semestral em dia e que também a parte variável do contrato está sendo paga à CBF, assim como as informações devidas estão sendo prestadas. Com estas alegações conseguiu uma liminar na Justiça.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O advogado que defende a CBF no caso, Carlos Eugênio Lopes, do escritório Garcia & Keener Advogados, diz que, apesar das diversas notificações que fez à Vivo, a empresa não prestou todas as informações necessárias para que os valores da remuneração variável fossem revisados. De acordo com o contrato, esta remuneração é um percentual do faturamento da Vivo com a venda de produtos de conteúdo para celulares que envolva a seleção brasileira. Estes produtos podem ser fotos a serem usadas como página de fundo do celular ou torpedos com informações e notícias sobre a seleção brasileira. "A Vivo chegou a repassar apenas R$ 2 mil por esta parte variável", diz Lopes. "Não existe empenho da empresa em desenvolver estes produtos." Apesar de a parte fixa estar sendo paga semestralmente, como estabelece o contrato, a CBF<br />entendeu que os baixos valores repassados pela operadora celular, correspondentes à remuneração variável, caracterizavam inadimplência da operadora. </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Apesar destas alegações, a primeira instância da Justiça carioca decidiu<br />liminarmente que a CBF deve manter sua parte no contrato, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. No recurso da CBF ao TJRJ, a 8ª câmara cível manteve, em 31 de julho, a decisão liminar de primeira instância, alterando apenas o valor da multa, que foi baixado para R$ 100 mil. A CBF vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′> </font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por Josette Goulart, 03/08/2007</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Valor</font></div>