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Trabalhador pode ingressar na Justiça sem tentar conciliação prévia

<div><font face=’Verdana’ size=’2′>Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira, dia 13, que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judici&aacute;rio antes que tenham sido analisadas por uma comiss&atilde;o de concilia&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidad&atilde;os de acesso &agrave; Justi&ccedil;a.<br /><br />A decis&atilde;o &eacute; liminar e vale at&eacute; o julgamento final da mat&eacute;ria, contestada em duas A&ccedil;&otilde;es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos pol&iacute;ticos e pela Confedera&ccedil;&atilde;o Nacional dos Trabalhadores do Com&eacute;rcio (CNTC). Tanto a confedera&ccedil;&atilde;o quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite &agrave; liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.<br /><br />Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas a&ccedil;&otilde;es para dar interpreta&ccedil;&atilde;o conforme a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a concilia&ccedil;&atilde;o no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comiss&atilde;o de concilia&ccedil;&atilde;o, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a concilia&ccedil;&atilde;o e ingressar com reclama&ccedil;&atilde;o trabalhista no Judici&aacute;rio.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>Diverg&ecirc;ncia quando o julgamento dos pedidos de liminar nas a&ccedil;&otilde;es come&ccedil;ou, em janeiro o primeiro a divergir do relator, ministro Octavio Gallotti, no sentido de deferir em parte a cautelar para dar interpreta&ccedil;&atilde;o conforme ao artigo 625-D da CLT. Em agosto de 2007, foi a vez de os ministros Sep&uacute;lveda Pertence, C&aacute;rmen L&uacute;cia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Eros Grau unirem-se a Marco Aur&eacute;lio.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>Nesta tarde, o entendimento foi sacramentado com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Segundo Barbosa, manter a regra do 625-D da CLT sem interpreta&ccedil;&atilde;o conforme a Constitui&ccedil;&atilde;o representaria uma &ldquo;s&eacute;ria restri&ccedil;&atilde;o do direito de acesso &agrave; Justi&ccedil;a para os trabalhadores&rdquo;. Para Ayres Britto, a solu&ccedil;&atilde;o dada pelo Plen&aacute;rio &ldquo;estimula a concilia&ccedil;&atilde;o e mant&eacute;m uma tradi&ccedil;&atilde;o da Justi&ccedil;a Trabalhista de tentar a concilia&ccedil;&atilde;o, sem sacrificar o direito universal de acesso &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o [pelos cidad&atilde;os]&rdquo;.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>Ele lembrou voto do ministro Marco Aur&eacute;lio no sentido de que, quando a Constitui&ccedil;&atilde;o quer excluir uma demanda do campo de aprecia&ccedil;&atilde;o do Judici&aacute;rio, ela o faz de forma expressa, como ocorre, por exemplo, na &aacute;rea desportiva. Nesse caso, o ingresso no Judici&aacute;rio somente pode ocorrer ap&oacute;s e esgotarem as inst&acirc;ncias da Justi&ccedil;a Desportiva (par&aacute;grafo 1&ordm; do artigo 217). <br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′><br /><strong>Contram&atilde;o da hist&oacute;ria</strong><br /><br />&Uacute;ltimo a se pronunciar sobre a mat&eacute;ria, o ministro Cezar Peluso disse que a decis&atilde;o do Supremo est&aacute; na &ldquo;contram&atilde;o na hist&oacute;ria&rdquo;. Segundo ele, o dispositivo da CLT n&atilde;o representa bloqueio, impedimento ou exclus&atilde;o do recurso &agrave; universalidade da jurisdi&ccedil;&atilde;o.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>&ldquo;Eu acho que, com o devido respeito, a postura da Corte, restringindo a possibilidade da tentativa obrigat&oacute;ria de concilia&ccedil;&atilde;o, est&aacute; na contram&atilde;o da hist&oacute;ria, porque em v&aacute;rios outros pa&iacute;ses hoje h&aacute; obrigatoriedade do recurso &agrave;s chamadas vias alternativas de resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos, at&eacute; porque o Poder Judici&aacute;rio n&atilde;o tem dado conta suficiente da carga de processos&rdquo;, afirmou o ministro.</font></div><div><br /><font face=’Verdana’ size=’2′>Para ele, a regra da CLT representa &ldquo;simplesmente uma tentativa preliminar de conciliar e de resolver pacificamente o conflito, com a vantagem de uma solu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ser imposta autoritariamente&rdquo;. &ldquo;As solu&ccedil;&otilde;es consensuais s&atilde;o, em todas as medidas, as melhores do ponto de vista social&rdquo;, concluiu.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Outros dispositivos As a&ccedil;&otilde;es questionavam ainda outros dispositivos da CLT. No caso do artigo 625-E da CLT o pedido n&atilde;o foi conhecido, ou seja, analisado. Esse artigo determina que o acordo lavrado na comiss&atilde;o de concilia&ccedil;&atilde;o ser&aacute; t&iacute;tulo executivo extrajudicial. Nesse ponto, o ministro Marco Aur&eacute;lio ficou vencido.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>O pedido de liminar contra o inciso II do art. 852-B da CLT foi negado. O dispositivo fixa que n&atilde;o se far&aacute; cita&ccedil;&atilde;o por edital no procedimento sumar&iacute;ssimo.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>As decis&otilde;es quanto a esses dispositivos foram tomadas quando o julgamento dos pedidos de liminar nas a&ccedil;&otilde;es come&ccedil;ou, em 2000.<br /><br /></font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>&nbsp;</font></div><div><font face=’Verdana’ size=’2′>Fonte: STF</font></div>

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